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- Texto do artigo, página 21: Comercial Investimentos Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com a sede na Praça Alexandro Herculano n.º 271, Município da Matola, província de Maputo, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Adel Mozahem Saeed Bagaber, natural da Hedramout-Yemen, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11YE00039752A; Nur Adel Bagaber, menor, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH13151, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Muzahem Adel Bagaber, menor, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ88652,
- Texto do artigo, página 21: emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Comercial Investimentos Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede, na praça Alexandre Herculano n.º 271, Matola Hanhane, Município da Matola, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sede social poderá ser deslocada, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá, ser por simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal o exercício de comércio geral de produtos alimentares, com importação e exportação de bens, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase representado por 1 (uma) quota igual.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Director-geral)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: Fica nomeado administrador Adel Mozahem Saeed Bagaber, natural da HedramoutYemen, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11YE00039752A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 31 dias do mês de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — A Técnica, Ilegível.
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