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Texto do artigo · p. 21 Comercial Investimentos Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com a sede na Praça Alexandro Herculano n.º 271, Município da Matola, província de Maputo, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Adel Mozahem Saeed Bagaber, natural da Hedramout-Yemen, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11YE00039752A; Nur Adel Bagaber, menor, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH13151, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Muzahem Adel Bagaber, menor, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ88652,
Texto do artigo · p. 21 emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Comercial Investimentos Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede, na praça Alexandre Herculano n.º 271, Matola Hanhane, Município da Matola, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sede social poderá ser deslocada, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá, ser por simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal o exercício de comércio geral de produtos alimentares, com importação e exportação de bens, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase representado por 1 (uma) quota igual.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 Fica nomeado administrador Adel Mozahem Saeed Bagaber, natural da HedramoutYemen, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11YE00039752A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 31 dias do mês de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Comercial Investimentos Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com a sede na Praça Alexandro Herculano n.º 271, Município da Matola, província de Maputo, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Adel Mozahem Saeed Bagaber, natural da Hedramout-Yemen, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11YE00039752A; Nur Adel Bagaber, menor, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH13151, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Muzahem Adel Bagaber, menor, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ88652,
  3. Texto do artigo, página 21: emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Comercial Investimentos Trading, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede, na praça Alexandre Herculano n.º 271, Matola Hanhane, Município da Matola, província de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) A sede social poderá ser deslocada, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local.
  9. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá, ser por simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal o exercício de comércio geral de produtos alimentares, com importação e exportação de bens, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase representado por 1 (uma) quota igual.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Director-geral)
  21. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 22: Fica nomeado administrador Adel Mozahem Saeed Bagaber, natural da HedramoutYemen, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11YE00039752A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  32. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 31 dias do mês de Janeiro de 2019.
  33. Texto do artigo, página 22: — A Técnica, Ilegível.
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