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Texto do artigo · p. 22 Humbi Farm Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101105210, uma sociedade denominada Humbi Farm Agrícola, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Humbi Farm Agrícola, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, bairro B, Avenida Samora Machel, província de Gaza, perto da escolinha Mwana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização de todos os produtos agrícolas, mas com maior destaque:
Número ou marcador · p. 22 a) A produção e comercialização de verduras;
Número ou marcador · p. 22 b) A produção e comercialização de frutas;
Número ou marcador · p. 22 c) A produção e comercialização de legumes;
Número ou marcador · p. 22 d) A produção e comercialização de cereais;
Número ou marcador · p. 22 e) A produção e comercialização de outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 f) E a produção e comercialização de artesanatos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente à sócia Alexia Vieira;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Eric Ferrer Granen;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Isabel Pérez Fernández.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade pertence à sócia Alexia Vieira Garrido, com dispensa de caução, podendo ser denominada sócia administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia administradora Alexia Vieira ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Humbi Farm Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101105210, uma sociedade denominada Humbi Farm Agrícola, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Humbi Farm Agrícola, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, bairro B, Avenida Samora Machel, província de Gaza, perto da escolinha Mwana.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização de todos os produtos agrícolas, mas com maior destaque:
  12. Número ou marcador, página 22: a) A produção e comercialização de verduras;
  13. Número ou marcador, página 22: b) A produção e comercialização de frutas;
  14. Número ou marcador, página 22: c) A produção e comercialização de legumes;
  15. Número ou marcador, página 22: d) A produção e comercialização de cereais;
  16. Número ou marcador, página 22: e) A produção e comercialização de outros produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 22: f) E a produção e comercialização de artesanatos.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde às seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente à sócia Alexia Vieira;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Eric Ferrer Granen;
  25. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Isabel Pérez Fernández.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade pertence à sócia Alexia Vieira Garrido, com dispensa de caução, podendo ser denominada sócia administradora.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia administradora Alexia Vieira ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  33. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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