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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Pushti Import & Export Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Casa Pushti, Limitada, matriculada sob Número Único das Entidades Legais 100851334, deliberou sobre a alteração dos artigo segundo, dos estatutos da sociedade, denominação social, acréscimo do objecto social, capital social e administração.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência, são alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Pushti Import & Export Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número mil duzentos e oitenta e dois, bairro Polana, Distrito Municipal KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços na seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de equipamentos, máquinas e material de construção; b)Venda de equipamentos para transporte de carga, agropecuário e sucatas;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de postes e torres pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todo o tipo de linhas de transmissão; d)Venda de condutores e transformadores para alta e média tenção;
- Número ou marcador, página 22: e) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 22: f) Representação de marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 22: g) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 22: h) Venda de material eléctrico e de canalização;
- Número ou marcador, página 22: i) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 22: j) Venda de vestuário, fardamento e calçado; Prestação de Serviços
- Número ou marcador, página 22: k) Aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 22: l) Distribuição de material para sensibilização e publicidade;
- Número ou marcador, página 23: m) Intermediação e afins;
- Número ou marcador, página 23: n) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 23: o) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 23: p) Intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 23: q) Consignações, comissões, Marketing, assessoria, Procurement, representações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Amisha Ramesh Chandra;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ronak Kumar Devgi;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Milan Ramesh Chandra Devji.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) Administração será exercida por todos os sócios que de entre eles designam desde já como administrador, o sócio Ronak Kumar Devgi, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador ou sócio gerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Ronak Kumar Devgi, administrador, Amisha Ramesh Chandra, directora executiva, Milan Devgi, na qualidade de administrador delegado, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos, onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o director executivo achar que seja necessária ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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