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Texto do artigo · p. 22 Pushti Import & Export Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Casa Pushti, Limitada, matriculada sob Número Único das Entidades Legais 100851334, deliberou sobre a alteração dos artigo segundo, dos estatutos da sociedade, denominação social, acréscimo do objecto social, capital social e administração.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência, são alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Pushti Import & Export Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número mil duzentos e oitenta e dois, bairro Polana, Distrito Municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços na seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de equipamentos, máquinas e material de construção; b)Venda de equipamentos para transporte de carga, agropecuário e sucatas;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de postes e torres pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todo o tipo de linhas de transmissão; d)Venda de condutores e transformadores para alta e média tenção;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 f) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 22 h) Venda de material eléctrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 22 i) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 j) Venda de vestuário, fardamento e calçado; Prestação de Serviços
Número ou marcador · p. 22 k) Aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 22 l) Distribuição de material para sensibilização e publicidade;
Número ou marcador · p. 23 m) Intermediação e afins;
Número ou marcador · p. 23 n) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 o) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 p) Intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 23 q) Consignações, comissões, Marketing, assessoria, Procurement, representações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Amisha Ramesh Chandra;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ronak Kumar Devgi;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Milan Ramesh Chandra Devji.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração será exercida por todos os sócios que de entre eles designam desde já como administrador, o sócio Ronak Kumar Devgi, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador ou sócio gerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Ronak Kumar Devgi, administrador, Amisha Ramesh Chandra, directora executiva, Milan Devgi, na qualidade de administrador delegado, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos, onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o director executivo achar que seja necessária ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Pushti Import & Export Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Casa Pushti, Limitada, matriculada sob Número Único das Entidades Legais 100851334, deliberou sobre a alteração dos artigo segundo, dos estatutos da sociedade, denominação social, acréscimo do objecto social, capital social e administração.
  3. Texto do artigo, página 22: Em consequência, são alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Pushti Import & Export Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, número mil duzentos e oitenta e dois, bairro Polana, Distrito Municipal KaMpfumu.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços na seguintes áreas:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Venda de equipamentos, máquinas e material de construção; b)Venda de equipamentos para transporte de carga, agropecuário e sucatas;
  11. Número ou marcador, página 22: c) Venda de postes e torres pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todo o tipo de linhas de transmissão; d)Venda de condutores e transformadores para alta e média tenção;
  12. Número ou marcador, página 22: e) Venda de material de escritório;
  13. Número ou marcador, página 22: f) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  14. Número ou marcador, página 22: g) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
  15. Número ou marcador, página 22: h) Venda de material eléctrico e de canalização;
  16. Número ou marcador, página 22: i) Venda de electrodomésticos;
  17. Número ou marcador, página 22: j) Venda de vestuário, fardamento e calçado; Prestação de Serviços
  18. Número ou marcador, página 22: k) Aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas;
  19. Número ou marcador, página 22: l) Distribuição de material para sensibilização e publicidade;
  20. Número ou marcador, página 23: m) Intermediação e afins;
  21. Número ou marcador, página 23: n) Importação e exportação de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 23: o) Contabilidade e auditoria;
  23. Número ou marcador, página 23: p) Intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins;
  24. Número ou marcador, página 23: q) Consignações, comissões, Marketing, assessoria, Procurement, representações.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Amisha Ramesh Chandra;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ronak Kumar Devgi;
  30. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Milan Ramesh Chandra Devji.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) Administração será exercida por todos os sócios que de entre eles designam desde já como administrador, o sócio Ronak Kumar Devgi, por um mandato de três anos.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador ou sócio gerente representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Ronak Kumar Devgi, administrador, Amisha Ramesh Chandra, directora executiva, Milan Devgi, na qualidade de administrador delegado, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos, onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o director executivo achar que seja necessária ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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