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Texto do artigo · p. 23 Unildy Processamento de Caju, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 23 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101021920, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unildy Processamento de Caju, Limitada, constituída entre os sócios: Euritz Unilde Dulobo Issufo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100232320B emitido aos 20 de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Central de Nampula e Diamantino Manuel Correia Braga, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Real - Portugal, portador do Passaporte n.º P876225 emitido aos seis de Julho de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro Central de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Unildy Processamento de Caju, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central Cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comercio de cerais, sementes, leguminosas, oleaginosas;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio de produtos e material agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 15.000,00 (quinze mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente a sócia Euritz Unilde Dulobo Issufo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais) equivalente a 40% (Quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Diamantino Manuel Correia Braga, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Euritz Unilde Dulobo Issufo e Diamantino Manuel Correia Braga que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 24 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 24 de Julho de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Unildy Processamento de Caju, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 23: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101021920, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unildy Processamento de Caju, Limitada, constituída entre os sócios: Euritz Unilde Dulobo Issufo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100232320B emitido aos 20 de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Central de Nampula e Diamantino Manuel Correia Braga, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Real - Portugal, portador do Passaporte n.º P876225 emitido aos seis de Julho de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro Central de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Unildy Processamento de Caju, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Duração
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Sede
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central Cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Comercio de cerais, sementes, leguminosas, oleaginosas;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Comércio de produtos e material agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Comércio de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: Capital social
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 15.000,00 (quinze mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente a sócia Euritz Unilde Dulobo Issufo;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais) equivalente a 40% (Quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Diamantino Manuel Correia Braga, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Euritz Unilde Dulobo Issufo e Diamantino Manuel Correia Braga que desde já são nomeados administradores.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: Disposições diversas
  45. Número ou marcador, página 24: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 24: Nampula, 24 de Julho de 2018. O Conservador, Ilegível.
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