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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Isabel e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101101835, a sociedade
- Texto do artigo, página 24: Isabel e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Janeiro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 24: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptada a denominação Isabel e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, refeições, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividade industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a igual valor nominal, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social pertecente a sócia Sofia Gervásio Luís Jaime, casada com Carlos Hassane Jaime sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102587888J, de 20 de Outubro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com Nuit-159200051;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social pertecente a sócio Carlos Hassane Jaime, casado com Sofia Gervásio Luís Jaime sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100991113I, de
- Texto do artigo, página 24: 20 de Outubro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com Nuit-104485324;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 400,00MT, correspondente a 2% do capital social pertencente a sócia Isabel Carlos Hassane Jaime, solteira, menor de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105725408Q, de 7 de Janeiro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete representada neste acto pela sua progenitora a senhora Sofia Gervásio Luís Jaime, casada, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102587888J, de 20 de Outubro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com Nuit-400962121.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Sofia Gervásio Luís Jaime que fica desde já nomeada administradora, com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo Primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo Segundo. A administradora pode constituir mandatária mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e de mais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, José Chiposse Sande.
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