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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Belíssima Estética e Viver Clin, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Belíssima Estética e Viver Clin, Limitada, matriculada sob NUEL 101098478, entre Valentim Pedro Sithole Mututua, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, 4.º Bairro - Maquinino, Avenida Samora Machel, casa n.º 31, UC-Q, e Telma Pedro Gusseni, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, 11o Bairro -Vaz, rua n.º 6, Q. n.º 4, casa n.º 95, UC-A, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Belíssima Estética e Viver Clin, Limitada com sede na cidade da Beira, 6.º Bairro-Esturro, Rua/Avenida Alfredo Lawley, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de clínica de medicina natural chinesa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de produto de beleza, higiene e limpeza corporal, incluindo equipamentos manuais e electrónicos para uso em massagens de relaxamento e terapêuticas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compra e venda de suplementos
- Texto do artigo, página 25: ervanários chineses e exportação e importação. Quatro) Publicidade e marketing. Cinco) Comercialização de suplementos
- Texto do artigo, página 25: alimentares.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Prestação de serviços nas áreas de assistência ao cliente ou consumidor após venda.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, subdividido em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma de cem mil meticais, pertencente o sócio Valentim Pedro Sithole Mututua correspondente a 67%.
- Número ou marcador, página 25: b) E cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Telma Pedro Gusseni correspondente a 33%.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Gestão
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócios gerente ou mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica desde já nomeado o sócio Valentim Pedro Sithole Mututua.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio gerente em letra de favor ou quaisquer garantias à favor de terceiro sem consentimentos expressos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regulação as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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