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Texto do artigo · p. 26 Escola Islâmica de Quelimane – EIQ
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Islâmica de Quelimane-EIQ, sociedade unipessoal, limitada, tem a sua sede no Bairro Liberdade, Avenida Acordo de Lusaka n.º 730, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101080730, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Escola Islâmica de Quelimane – EIQ, e é uma sociedade unipessoal, limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do
Texto do artigo · p. 26 seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Liberdade, Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto principal da escola consiste no exercício de actividade de ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes conformem for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Ainda a sociedade poderá adquirir participações financeiras das sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000.00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente único sócio Jussub Yussuf.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 26 O sócio tem direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e o sócio, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 26 No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos
Texto do artigo · p. 27 trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la-á a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e ao sócio, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão de quota entre o sócio ou deste a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quota que o sócio se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem no sócio, na proporção da quota que já possuírem.
Número ou marcador · p. 27 Três) O direito de a sociedade ou o sócio haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jussub Yussuf, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunir-se fora da sede social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 27 Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os códigos civil e comercial.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 18 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Escola Islâmica de Quelimane – EIQ
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Islâmica de Quelimane-EIQ, sociedade unipessoal, limitada, tem a sua sede no Bairro Liberdade, Avenida Acordo de Lusaka n.º 730, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101080730, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Escola Islâmica de Quelimane – EIQ, e é uma sociedade unipessoal, limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do
  6. Texto do artigo, página 26: seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Liberdade, Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguintes actividades.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto principal da escola consiste no exercício de actividade de ensino e aprendizagem.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes conformem for deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 26: Quatro) Ainda a sociedade poderá adquirir participações financeiras das sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quota)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000.00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente único sócio Jussub Yussuf.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Direito de preferência)
  24. Texto do artigo, página 26: O sócio tem direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: (Divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 26: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e o sócio, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 26: (Transacção de quotas)
  30. Texto do artigo, página 26: No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos
  31. Texto do artigo, página 27: trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cede-la-á a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e ao sócio, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão de quota entre o sócio ou deste a favor da própria sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quota que o sócio se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem no sócio, na proporção da quota que já possuírem.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) O direito de a sociedade ou o sócio haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jussub Yussuf, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 27: (Deliberações da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunir-se fora da sede social.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Exercício anual)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 27: (Contas e resultados)
  56. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócio.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 27: (Distribuição dos resultados)
  59. Texto do artigo, página 27: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  60. Número ou marcador, página 27: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 27: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  64. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  65. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 27: (Resolução de litígios)
  68. Texto do artigo, página 27: Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  71. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os códigos civil e comercial.
  72. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 18 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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