Zambézia Vip Apart Hotel, Limitada
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Zambézia Vip Apart Hotel, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Zambézia Vip Apart Hotel, Limitada
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Vip Apart Hotel, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na unidade residencial na 24 de Julho, travessa 1 de Julho, na Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer representação, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria e turismo e todas actividades conexas relacionadas com a área.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas a saber:
- Número ou marcador, página 27: a) Ahmad Mohamad Bashir, 160.000,00MT correspondentes a 80%;
- Número ou marcador, página 27: b) Momed Zunede Mohamad Bacir, 20.000,00MT correspondentes 10%;
- Número ou marcador, página 27: c) Mohamad Abdul Remane, 20.000,00MT correspondentes 10%.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado em bens ou em dinheiro ou pela entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ahmad Mohamad Bashir,
- Texto do artigo, página 28: fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao gerente ou a quem este designar por mandato, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assinaturas que obrigam a sociedade
- Texto do artigo, página 28: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 28: a) A assinatura individualizada do sócio Ahmad Mohamad Bashir;
- Número ou marcador, página 28: b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Actos de mero expediente
- Texto do artigo, página 28: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio ou quem for delegado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Responsabilidade do gerente
- Texto do artigo, página 28: É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo caso, as considera nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de referência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência de trinta dias no mínimo, podendo o prazo ser reduzido para vinte dias no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 16 de Outubro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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