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- Texto do artigo, página 29: King’s Palace Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade denominada King’s Palace Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101081281, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação King’s Palace Hotel é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida 1 de Julho n.° 159, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 29: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Indústria hoteleira e similares;
- Número ou marcador, página 29: b) Alojamento e a prestação de serviços; d) Serviços de transporte e turismo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Alfredo Sequeira Ramos Manuel.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
- Número ou marcador, página 29: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
- Texto do artigo, página 29: único, Alfredo Sequeira Ramos Manuel desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
- Número ou marcador, página 29: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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