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Texto do artigo · p. 30 Ojes Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade denominada Ojes Agrícola, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na cidade de Gurue, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100338920, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 30 Aos sete de Janeiro dois mil e dezanove, pelas quinze horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, Ojes Agrícola, Limitada, estando presente o sócio e representando os restantes sócios, Manish Pareek, constituindo o quórum de 100% do capital social, com dois pontos de agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 30 Ponto um: cedência de quota, saída de sócio; Aberta a sessão, o sócio Manish Pareek, na
Texto do artigo · p. 30 qualidade de presidente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, o sócio Bysani Amarnarayana Gupta Srinivasa Gupta, manifestou vontade, de ceder a sua quota em 50% do capital social que ele é detentor ao senhor, Manish Pareek, e retirar-se da sociedade, proposta que foi aceite por unanimidade, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência desta operação, alteram os artigos quarto e sétimo (do capital social e administração), dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um
Texto do artigo · p. 30 milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 30 a)Manish Pareek com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 30 b) Anil Ram Kumar Beriwal, com 400.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscri.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manish Pareek, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 30 Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada opor todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 8 de Janeiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Ojes Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade denominada Ojes Agrícola, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na cidade de Gurue, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 100338920, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 30: Aos sete de Janeiro dois mil e dezanove, pelas quinze horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, Ojes Agrícola, Limitada, estando presente o sócio e representando os restantes sócios, Manish Pareek, constituindo o quórum de 100% do capital social, com dois pontos de agenda de trabalhos:
  4. Texto do artigo, página 30: Ponto um: cedência de quota, saída de sócio; Aberta a sessão, o sócio Manish Pareek, na
  5. Texto do artigo, página 30: qualidade de presidente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, o sócio Bysani Amarnarayana Gupta Srinivasa Gupta, manifestou vontade, de ceder a sua quota em 50% do capital social que ele é detentor ao senhor, Manish Pareek, e retirar-se da sociedade, proposta que foi aceite por unanimidade, pelos sócios.
  6. Texto do artigo, página 30: Em consequência desta operação, alteram os artigos quarto e sétimo (do capital social e administração), dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 30: Capital social
  9. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um
  10. Texto do artigo, página 30: milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  11. Texto do artigo, página 30: a)Manish Pareek com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social subscrito;
  12. Número ou marcador, página 30: b) Anil Ram Kumar Beriwal, com 400.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscri.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manish Pareek, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  16. Texto do artigo, página 30: Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada opor todos os intervenientes.
  17. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 8 de Janeiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 31: INM
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