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- Texto do artigo, página 2: Associação Tendai – ASTE
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Tendai (ASTE), matriculada sob NUEL 101082758, entre Raul Francisco Alberto, casado, natural de Machanga, província de Sofala, residente na Beira; Maria Quiasse Manuel Chichungue Alberto, casada, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Oliveira Mavue dos Santos, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Castigo Cudja, solteiro, natural de Machanga, província de Sofala, residente na Beira. Gimo dos Santos, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.° 070105354978S, residente na Beira; Adamo Augusto Mambuque Mussalauro, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Domingas Júlia Luís, solteira, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Maria João Ndande, solteira, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Alberto Toni Zebedias, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, solteiro, residente na Beira; e Laurina Chirundo Pedro, solteira, natural da Beira, província de Sofala, , residente na Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do Decreto-Lei número Um de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação adopta a denominação de Associação Tendai, abreviadamente ASTE.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e que não tem por fim o lucro económico dos associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na Vila de Machanga, província de Sofala, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa dentro da província de Sofala, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Missão)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como missão ajudar na criação de condições favoráveis para as crianças
- Texto do artigo, página 2: necessitadas nas suas comunidades, através da congregação de esforços entre o Estado, a Sociedade Civil, os Doadores e o Sector Privado para o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Princípio)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) O respeito pela independência, autoridade e soberania de cada membro e participante;
- Número ou marcador, página 2: b) O respeito e defesa da dignidade comunitária;
- Número ou marcador, página 2: c) A aprovação do exercício da cidadania;
- Número ou marcador, página 2: d) O reconhecimento da autonomia das comunidades;
- Número ou marcador, página 2: e) O diálogo como instrumento fundamental de resolução de conflitos;
- Número ou marcador, página 2: f) A liberdade de adesão por todos os que preenchem as condições para ser membro;
- Número ou marcador, página 2: g) Transparência, democracia e prestação mútua de contas, onde todos têm conta a prestar a todos, das actividades particularmente das receitas e gestão dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Valorização da criatividade, das comunidades na resolução dos seus próprios problemas, promovendo as suas próprias iniciativas;
- Número ou marcador, página 3: i) Manter a independência e não se colocar na posição onde a missão e a integridade da associação possam ser comprometidas;
- Número ou marcador, página 3: j) Praticar a cultura democrática e associativa, especificamente através:
- Número ou marcador, página 3: i) Realização periódica das assembleias; ii) Realização de auditoria semestrais;
- Número ou marcador, página 3: k) Gerir a associação de maneira que as iniciativas criadas dos seus membros sejam asseguradas a sua sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a coesão social e o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 3: b) Melhorar a observância e respeito pelos direitos da criança dentro das comunidades;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o empoderamento dos direitos da criança nas comunidades rurais e urbanas;
- Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver nas comunidades os conhecimentos, habilidades, atitudes e comportamentos que contribuam para a melhoria das suas condições de vida.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação todas as pessoas que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho Directivo que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação:
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação; c)Exercer direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que as achar contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 3: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Reprensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Reprensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
- Número ou marcador, página 3: e) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que na associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento de joias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
- Número ou marcador, página 3: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causar prejuízos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Órgão da associação
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo
- Texto do artigo, página 4: da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de convocação)
- Número ou marcador, página 4: Um) As sessões de Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral, são anuláveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um aditamento.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março a Novembro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 4: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitada a sua convocação:
- Número ou marcador, página 4: a) Pelo Conselho Directivo; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral, a quem compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessária a presença de, pelo menos, um terço dos membros que a solicitaram.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Directivo e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho Directivo e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir novos membros; f)Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9, número 2 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: h) Definir o valor de joia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
- Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alínea precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Eleições)
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 (dois) anos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar na base do princípio de cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo dirige, administra e representa a associação, em juízo ou fora dele, e é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Directivo reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação nas relações com terceiros;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar proposta de alteração e de mais regulamentos a submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar a admissão de outros membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho Directivo sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação, e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho Directivo dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuação do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do Fundo Social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As joias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha de actividade, fixadas em 500,00MT, destinadas a cobrir os encargos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados pela associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade
- Texto do artigo, página 5: promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissão)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se- á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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