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Texto do artigo · p. 2 Associação Tendai – ASTE
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Tendai (ASTE), matriculada sob NUEL 101082758, entre Raul Francisco Alberto, casado, natural de Machanga, província de Sofala, residente na Beira; Maria Quiasse Manuel Chichungue Alberto, casada, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Oliveira Mavue dos Santos, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Castigo Cudja, solteiro, natural de Machanga, província de Sofala, residente na Beira. Gimo dos Santos, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.° 070105354978S, residente na Beira; Adamo Augusto Mambuque Mussalauro, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Domingas Júlia Luís, solteira, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Maria João Ndande, solteira, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Alberto Toni Zebedias, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, solteiro, residente na Beira; e Laurina Chirundo Pedro, solteira, natural da Beira, província de Sofala, , residente na Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do Decreto-Lei número Um de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação adopta a denominação de Associação Tendai, abreviadamente ASTE.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e que não tem por fim o lucro económico dos associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede na Vila de Machanga, província de Sofala, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa dentro da província de Sofala, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Missão)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como missão ajudar na criação de condições favoráveis para as crianças
Texto do artigo · p. 2 necessitadas nas suas comunidades, através da congregação de esforços entre o Estado, a Sociedade Civil, os Doadores e o Sector Privado para o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Princípio)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 2 a) O respeito pela independência, autoridade e soberania de cada membro e participante;
Número ou marcador · p. 2 b) O respeito e defesa da dignidade comunitária;
Número ou marcador · p. 2 c) A aprovação do exercício da cidadania;
Número ou marcador · p. 2 d) O reconhecimento da autonomia das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 e) O diálogo como instrumento fundamental de resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 2 f) A liberdade de adesão por todos os que preenchem as condições para ser membro;
Número ou marcador · p. 2 g) Transparência, democracia e prestação mútua de contas, onde todos têm conta a prestar a todos, das actividades particularmente das receitas e gestão dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Valorização da criatividade, das comunidades na resolução dos seus próprios problemas, promovendo as suas próprias iniciativas;
Número ou marcador · p. 3 i) Manter a independência e não se colocar na posição onde a missão e a integridade da associação possam ser comprometidas;
Número ou marcador · p. 3 j) Praticar a cultura democrática e associativa, especificamente através:
Número ou marcador · p. 3 i) Realização periódica das assembleias; ii) Realização de auditoria semestrais;
Número ou marcador · p. 3 k) Gerir a associação de maneira que as iniciativas criadas dos seus membros sejam asseguradas a sua sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a coesão social e o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 3 b) Melhorar a observância e respeito pelos direitos da criança dentro das comunidades;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o empoderamento dos direitos da criança nas comunidades rurais e urbanas;
Número ou marcador · p. 3 d) Desenvolver nas comunidades os conhecimentos, habilidades, atitudes e comportamentos que contribuam para a melhoria das suas condições de vida.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores, os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da associação todas as pessoas que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho Directivo que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação:
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação; c)Exercer direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que as achar contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Pedir o seu afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros ou associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 3 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) Reprensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Reprensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Multa;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 3 e) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que na associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Faltarem ao pagamento de joias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 3 c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causar prejuízos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Órgão da associação
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo
Texto do artigo · p. 4 da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de convocação)
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões de Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral, são anuláveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um aditamento.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março a Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 4 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 4 a) Pelo Conselho Directivo; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral, a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessária a presença de, pelo menos, um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Directivo e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho Directivo e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Admitir novos membros; f)Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9, número 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 h) Definir o valor de joia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 4 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alínea precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Eleições)
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 (dois) anos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar na base do princípio de cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Directivo dirige, administra e representa a associação, em juízo ou fora dele, e é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Directivo reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação nas relações com terceiros;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar proposta de alteração e de mais regulamentos a submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar a admissão de outros membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho Directivo sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 5 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação, e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho Directivo dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuação do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do Fundo Social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As joias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha de actividade, fixadas em 500,00MT, destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados pela associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade
Texto do artigo · p. 5 promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissão)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se- á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Tendai – ASTE
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Tendai (ASTE), matriculada sob NUEL 101082758, entre Raul Francisco Alberto, casado, natural de Machanga, província de Sofala, residente na Beira; Maria Quiasse Manuel Chichungue Alberto, casada, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Oliveira Mavue dos Santos, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Castigo Cudja, solteiro, natural de Machanga, província de Sofala, residente na Beira. Gimo dos Santos, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.° 070105354978S, residente na Beira; Adamo Augusto Mambuque Mussalauro, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Domingas Júlia Luís, solteira, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Maria João Ndande, solteira, natural da Beira, província de Sofala, residente na Beira; Alberto Toni Zebedias, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, solteiro, residente na Beira; e Laurina Chirundo Pedro, solteira, natural da Beira, província de Sofala, , residente na Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do Decreto-Lei número Um de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) Associação adopta a denominação de Associação Tendai, abreviadamente ASTE.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e que não tem por fim o lucro económico dos associados.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na Vila de Machanga, província de Sofala, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa dentro da província de Sofala, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Missão)
  15. Texto do artigo, página 2: A associação tem como missão ajudar na criação de condições favoráveis para as crianças
  16. Texto do artigo, página 2: necessitadas nas suas comunidades, através da congregação de esforços entre o Estado, a Sociedade Civil, os Doadores e o Sector Privado para o desenvolvimento comunitário.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Princípio)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) A associação rege-se pelos seguintes princípios:
  20. Número ou marcador, página 2: a) O respeito pela independência, autoridade e soberania de cada membro e participante;
  21. Número ou marcador, página 2: b) O respeito e defesa da dignidade comunitária;
  22. Número ou marcador, página 2: c) A aprovação do exercício da cidadania;
  23. Número ou marcador, página 2: d) O reconhecimento da autonomia das comunidades;
  24. Número ou marcador, página 2: e) O diálogo como instrumento fundamental de resolução de conflitos;
  25. Número ou marcador, página 2: f) A liberdade de adesão por todos os que preenchem as condições para ser membro;
  26. Número ou marcador, página 2: g) Transparência, democracia e prestação mútua de contas, onde todos têm conta a prestar a todos, das actividades particularmente das receitas e gestão dos fundos da associação;
  27. Número ou marcador, página 3: h) Valorização da criatividade, das comunidades na resolução dos seus próprios problemas, promovendo as suas próprias iniciativas;
  28. Número ou marcador, página 3: i) Manter a independência e não se colocar na posição onde a missão e a integridade da associação possam ser comprometidas;
  29. Número ou marcador, página 3: j) Praticar a cultura democrática e associativa, especificamente através:
  30. Número ou marcador, página 3: i) Realização periódica das assembleias; ii) Realização de auditoria semestrais;
  31. Número ou marcador, página 3: k) Gerir a associação de maneira que as iniciativas criadas dos seus membros sejam asseguradas a sua sustentabilidade.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  34. Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes objectivos:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Promover a coesão social e o desenvolvimento comunitário;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Melhorar a observância e respeito pelos direitos da criança dentro das comunidades;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Promover o empoderamento dos direitos da criança nas comunidades rurais e urbanas;
  38. Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver nas comunidades os conhecimentos, habilidades, atitudes e comportamentos que contribuam para a melhoria das suas condições de vida.
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  42. Texto do artigo, página 3: Os membros da associação podem ser:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação todas as pessoas que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho Directivo que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  51. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
  55. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação:
  57. Número ou marcador, página 3: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação; c)Exercer direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 3: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  61. Número ou marcador, página 3: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que as achar contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 3: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  63. Número ou marcador, página 3: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
  64. Número ou marcador, página 3: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
  65. Número ou marcador, página 3: k) Pedir o seu afastamento da associação.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
  68. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros ou associados:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  72. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  73. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  74. Número ou marcador, página 3: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
  75. Número ou marcador, página 3: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  76. Número ou marcador, página 3: h) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Penas a aplicar)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Reprensão simples;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Reprensão registada;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Multa;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Afastamento dos cargos directivos;
  85. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que na associação:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento de joias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causar prejuízos.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
  91. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 3: Órgão da associação
  94. Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos:
  95. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Directivo;
  97. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal
  98. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo
  102. Texto do artigo, página 4: da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  104. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 4: (Formas de convocação)
  107. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões de Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral, são anuláveis.
  109. Número ou marcador, página 4: Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um aditamento.
  110. Número ou marcador, página 4: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  112. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março a Novembro de cada ano para:
  116. Número ou marcador, página 4: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho Directivo;
  117. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar as contas;
  118. Número ou marcador, página 4: c) Eleger os corpos directivos.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitada a sua convocação:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Pelo Conselho Directivo; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 4: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  123. Número ou marcador, página 4: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral, a quem compete registar tal convocação.
  124. Número ou marcador, página 4: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessária a presença de, pelo menos, um terço dos membros que a solicitaram.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Directivo e o Conselho Fiscal;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho Directivo e o relatório do Conselho Fiscal;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  132. Número ou marcador, página 4: e) Admitir novos membros; f)Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9, número 2 destes estatutos;
  133. Número ou marcador, página 4: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  134. Número ou marcador, página 4: h) Definir o valor de joia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  135. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  136. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  137. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para associação e que conste da respectiva agenda;
  138. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  139. Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alínea precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 4: (Eleições)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 (dois) anos, na base de voto secreto e individual.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar na base do princípio de cada membro poderá representar um só voto.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
  146. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 4: (Conselho Directivo)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo dirige, administra e representa a associação, em juízo ou fora dele, e é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Directivo reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Directivo)
  153. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação nas relações com terceiros;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para a Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
  157. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar proposta de alteração e de mais regulamentos a submeter à Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
  159. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar a admissão de outros membros.
  161. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um secretário e um relator.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  167. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho Directivo sem direito a voto.
  168. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  172. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  173. Número ou marcador, página 5: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 5: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  175. Número ou marcador, página 5: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  176. Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação, e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho Directivo dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 5: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuação do Conselho Directivo;
  178. Número ou marcador, página 5: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do Fundo Social
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
  182. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos sociais da associação:
  183. Número ou marcador, página 5: a) As joias e quotas colectadas aos associados;
  184. Número ou marcador, página 5: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha de actividade, fixadas em 500,00MT, destinadas a cobrir os encargos da associação;
  185. Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  186. Número ou marcador, página 5: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados pela associação aufira na realização dos seus objectivos;
  187. Número ou marcador, página 5: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  188. Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade
  189. Texto do artigo, página 5: promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
  190. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
  193. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Regulamento)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho Directivo.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho Directivo.
  198. Número ou marcador, página 5: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  199. Número ou marcador, página 5: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  206. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 5: (Omissão)
  209. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se- á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2018. —
  211. Texto do artigo, página 5: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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