Associação Zalala
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- Texto do artigo, página 5: Associação Zalala
- Texto do artigo, página 5: Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101079910, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação Zalala, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Zalala é de âmbito provincial, com sede na vila de Supinho, Quelimane, Província da Zambézia, podendo estabelecer outras formas de representações em todos os distritos, na modalidade que melhor convier os interesses da mesma, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se, o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Zalala tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir nos esforços tendentes a melhorar as condições de vida e bem-estar da população da Zambézia; b)Apoiar os estudantes mais necessitados, órfãos, raparigas, melhores estudantes e contribuir na melhoria de formação dos professores;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir na expansão e melhoria da qualidade de ensino formal e não formal (alfabetização e cursos de capacitação dentro e fora do país);
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuir no combate às DTS, HIV/ SIDA, malária e outras doenças através da realização de campanhas de sensibilização;
- Número ou marcador, página 5: e) Apoiar com medicamentos e contribuir na formação profissional; f)Apoiar nos programas de extensão rural, apoio na aquisição de sementes melhoradas, na construção de represas, contribuir no processo de acesso à terra, estimular o associativismo no meio rural;
- Número ou marcador, página 5: g) Apoiar na construção de postos de saúde, escolas, poços de água e outras infra-estruturas de carácter social;
- Número ou marcador, página 5: h) Desenvolver outras actividades que visam a melhoria das condições sócio culturais, económicas e humanas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares e colectivas que intervierem no acto de constituição da associação ou que forem posteriormente admitidas nos termos do disposto no presente estatuto e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Exercer com dedicação e respeito os cargos dos quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 6: b) Observar o cumprimento dos presentes estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar regularmente as quotas e demais encargos na qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em eventos a que for convidado e tiver oportunidade de participar; e
- Número ou marcador, página 6: e) Aceitar a crítica, reconhecer os seus erros e manter a motivação para o alcance dos objectivos colectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em actividades promovidas pela associação e usufruir dos seus resultados, enaltecendo sempre o nome da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 6: c) Ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Ter o direito à informação sobre os trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Representar a associação em eventos a que for convidado ou indicado a participar;
- Número ou marcador, página 6: f) Renunciar à qualidade de membro se tal lhe convier.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos de alínea c) do número anterior, só é admissível para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: A matéria referente à perda de qualidade de membro está prevista no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham colaborado na implantação da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – são todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuem económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – são todas as personalidades que pelo seu empenho e prestígio tenham prestado relevantes acções às causas da soberania em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral por um período de três anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, que deve ter lugar após a eleição dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais não é remunerado, e o mesmo inicia a partir da data de tomada de posse, num prazo máximo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Actas das reuniões)
- Texto do artigo, página 6: Das reuniões dos órgãos sociais são sempre lavradas actas, que são obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes, ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, cujas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente e mais da metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos que tenham as suas quotas em dia.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa, que se compõe de um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) À falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as suas funções no termo da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A Assembleia Geral considera-se constituída, achando-se presentes no local, dia e hora indicados na convocatória, pelo menos mais da metade dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Não estando presente à hora marcada na convocatória aquele número de membros, a assembleia reúne-se meia hora depois com o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral, para além de outras deliberações previstas na Lei, deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e, obrigatoriamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar anualmente o programa de acção e o orçamento, bem como o relatório e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir, anualmente, o valor das quotizações dos associados;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a alteração dos presentes estatutos e sobre a dissolução, cisão, ou fusão da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar a adesão a outras associações congéneres; e
- Número ou marcador, página 6: g) Apreciar os recursos das decisões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, assessorado pelos outros membros da mesa, dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia, representá-la, e, ainda:
- Número ou marcador, página 7: a) Decidir sobre as reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso para os tribunais; e
- Número ou marcador, página 7: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é um órgão representativo da associação constituído por um presidente, um vice-presidente, e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e representá-la, incumbindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir a actividade da associação com vista à melhor prossecução dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a efectivação dos direitos dos membros e o cumprimento dos respectivos deveres.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas do exercício, bem como o programa de acção e orçamento para o ano seguinte e apresentá-los à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a organização e o funcionamento das actividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e decidir, no prazo de 30 dias, sobre as propostas para a admissão de membros; e
- Número ou marcador, página 7: f) Coadjuvar o secretariado na busca de financiadores e doadores para as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção recruta, contrata e demite o secretariado e outros funcionários de apoio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigação da associação)
- Texto do artigo, página 7: Para obrigar a associação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção e um do secretariado.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes ao ano e sempre que necessário, assim como quando convidado pelo Conselho de Direcção ou pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar periodicamente a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 7: e) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer sobre o relatório anual do secretariado relativo ao exercício das suas funções, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas sempre por consenso.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nos casos em que não haja consenso, as decisões são tomadas por votos, sendo vencedoras, as decisões que alcançarem o maior número de votos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, atribuídos pelos doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação são constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, parceiros e pessoas colectivas ou individuais bem como outras receitas que resultem de actividades preconizadas nos seus planos e legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Por manifestação unânime de um número significativo de membros, apoiado por uma decisão expressa pelos membros com assento permanente do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dissolvida a Associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos-passivos a apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, o património liquidado é atribuído a uma outra associação que prossiga fins similares.
- Número ou marcador, página 7: Três) Pelas dívidas da associação, apenas responde o seu património social, salvaguardando todos os pertences dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para deliberar sobre a liquidação da associação é necessária a presença de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Aos casos omissos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 24 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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