Móvel Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Móvel Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Móvel Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Para efeitos de publicação e registo, no dia oito de Fevereiro de dois e dezanove, foi registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101105474, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Móvel Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado por Amadeu Mulapo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104051166M, emitido a 28 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que será regido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Móvel Microcrédito – Sociedade, Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida União Africana, no parque dos poetas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde o sócio delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Operador de microcrédito;
- Número ou marcador, página 8: b) Concessão de créditos;
- Número ou marcador, página 8: c) Empréstimos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 8: (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Mulapo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Amadeu Mulapo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contrato e documentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
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