Móvel Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Móvel Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Móvel Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Para efeitos de publicação e registo, no dia oito de Fevereiro de dois e dezanove, foi registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101105474, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Móvel Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado por Amadeu Mulapo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104051166M, emitido a 28 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que será regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Móvel Microcrédito – Sociedade, Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida União Africana, no parque dos poetas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde o sócio delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Operador de microcrédito;
Número ou marcador · p. 8 b) Concessão de créditos;
Número ou marcador · p. 8 c) Empréstimos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 8 (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Mulapo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Amadeu Mulapo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contrato e documentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Móvel Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Para efeitos de publicação e registo, no dia oito de Fevereiro de dois e dezanove, foi registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101105474, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Móvel Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado por Amadeu Mulapo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104051166M, emitido a 28 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que será regido pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Móvel Microcrédito – Sociedade, Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida União Africana, no parque dos poetas.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde o sócio delibere.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Operador de microcrédito;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Concessão de créditos;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Empréstimos.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 8: (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Mulapo.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Amadeu Mulapo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contrato e documentos.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  29. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
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