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- Texto do artigo, página 11: Astro Technology Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 11: dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483215 uma entidade denominada Astro Technology Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Rosária Zeferino Ussaca, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 11: de Identidade n.º 110101642240M, emitido no dia 7 de Novembro de 2011, válido até 7 de Novembro de 2016; residente no bairro Nlhavela, quarteirão 12, n.º 203, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 11: Raquel Pedro Mahangaje solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo, quarteirão 13, n.º 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido em Maputo aos 23 de Junho de 2016 e válido até 23 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 11: Constituem entre si:
- Texto do artigo, página 11: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Astro Technology Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Compra e venda de celulares e seus acessórios; b)Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de electrodomésticos e outros aparelhos eléctricos, importação e exportação de automóveis e acessórios, material eléctrico; Comércio por grosso e por retalho de outros componentes e equipamento electrónicos, de comunição e sua partes, comércio de computadores periféricos e programas informaticos; Comercialização e armazenamento com importação e exportação de todos os tipos de pedreira mineral e minas;
- Número ou marcador, página 11: c) Fabricação, montagem, reparação e manutenção de celulares, negociação e outras actividades relacionadas não especificadas;
- Texto do artigo, página 11: d)Pestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins.
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Rosária Zeferino Ussaca, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Raquel Pedro Mahangaje, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de Rosária Zeferino Ussaca, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias,desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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