Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Casa Mika – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL
Texto do artigo · p. 13 101480550, a entidade legal supra constituída por Anne-Marie Van Wassenhove, solteira, de nacionalidade belga e residente no bairro 19 de Outubro, cidade Municipal de Vilankulo, possuidora do DIRE n.º 08BE00033446B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Inhambane, no dia 25 de Janeiro de 2017, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Anne-Marie Van Wassenhove, solteira, de nacionalidade belga e residente no bairro 19 de Outubro, cidade Municipal de Vilankulo, possuidora do DIRE n.º 08BE00033446B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Inhambane, no dia 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Mika – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro 19 de Outubro, cidade Municipal de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social, a exploração de café e restaurante, prestação de serviços de consultoria na área de restauração e de take away na entrega ao domicílio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Anne-Marie Van Wassenhove.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Decisão do sócio único
Texto do artigo · p. 14 Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A gerência da sociedade, sem caução, com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração com todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, 11 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Casa Mika – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 13: 101480550, a entidade legal supra constituída por Anne-Marie Van Wassenhove, solteira, de nacionalidade belga e residente no bairro 19 de Outubro, cidade Municipal de Vilankulo, possuidora do DIRE n.º 08BE00033446B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Inhambane, no dia 25 de Janeiro de 2017, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Anne-Marie Van Wassenhove, solteira, de nacionalidade belga e residente no bairro 19 de Outubro, cidade Municipal de Vilankulo, possuidora do DIRE n.º 08BE00033446B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Inhambane, no dia 25 de Janeiro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Mika – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro 19 de Outubro, cidade Municipal de Vilankulo.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social, a exploração de café e restaurante, prestação de serviços de consultoria na área de restauração e de take away na entrega ao domicílio.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital social
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Anne-Marie Van Wassenhove.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Decisão do sócio único
  22. Texto do artigo, página 14: Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: Gerência e representação da sociedade
  25. Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade, sem caução, com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração com todos poderes de competências.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 11 de Fevereiro de 2021. —
  30. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.