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- Texto do artigo, página 13: Casa Mika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL
- Texto do artigo, página 13: 101480550, a entidade legal supra constituída por Anne-Marie Van Wassenhove, solteira, de nacionalidade belga e residente no bairro 19 de Outubro, cidade Municipal de Vilankulo, possuidora do DIRE n.º 08BE00033446B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Inhambane, no dia 25 de Janeiro de 2017, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Anne-Marie Van Wassenhove, solteira, de nacionalidade belga e residente no bairro 19 de Outubro, cidade Municipal de Vilankulo, possuidora do DIRE n.º 08BE00033446B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Inhambane, no dia 25 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Mika – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro 19 de Outubro, cidade Municipal de Vilankulo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social, a exploração de café e restaurante, prestação de serviços de consultoria na área de restauração e de take away na entrega ao domicílio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Anne-Marie Van Wassenhove.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Decisão do sócio único
- Texto do artigo, página 14: Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade, sem caução, com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração com todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 11 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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