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Texto do artigo · p. 15 Ekharrari, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435946, uma entidade denominada Ekharrari, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Inês Carlos Cumbula, solteira, natural de Marracuene, residente na rua Mocímboa da Praia, Distrito Municipal 1, Malhangalene, n.º 100, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100208011N, emitido na cidade de Maputo, no dia 27 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Mércia Armindo Azevedo Alfândega, solteira, natural de Nampula, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299438C, emitido na cidade de Nampula, no dia 12 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ekharrari, Limitada. e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento B, Avenida Vladimir Lenine, n.º 549, 2.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e venda de produtos capilares, e comércio geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes à:
Número ou marcador · p. 15 a) Inês Carlos Cumbula, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, e;
Número ou marcador · p. 15 b) Mércia Armindo Azevedo Alfândega, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do sócio Mércia Armindo Azevedo Alfândega, desde já nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ekharrari, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435946, uma entidade denominada Ekharrari, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Inês Carlos Cumbula, solteira, natural de Marracuene, residente na rua Mocímboa da Praia, Distrito Municipal 1, Malhangalene, n.º 100, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100208011N, emitido na cidade de Maputo, no dia 27 de Dezembro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 15: Segunda. Mércia Armindo Azevedo Alfândega, solteira, natural de Nampula, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299438C, emitido na cidade de Nampula, no dia 12 de Maio de 2017.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ekharrari, Limitada. e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento B, Avenida Vladimir Lenine, n.º 549, 2.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e venda de produtos capilares, e comércio geral.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes à:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Inês Carlos Cumbula, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, e;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Mércia Armindo Azevedo Alfândega, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do sócio Mércia Armindo Azevedo Alfândega, desde já nomeada directora-geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: ( Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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