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Texto do artigo · p. 17 Hydrocarbon Services & Supplies Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482030, uma entidade denominada Hydrocarbon Services & Supplies Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Samira Sabir Ismail Patel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na Avenida Marginal n.º 5825, casa n.º 18 titular do Bilhete de Identidade n.º 110300603501S, emitido a 31 de Agosto de 2016 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Danilo Satar Adam, casado, com Kátia Kara Issuf Chapdat, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Avenida Samora Machel, Kings Village, D-14, 202 Tchumene-Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100150640A, emitido aos 20 de Novembro de 2020 em cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação, Hydrocarbon Services & Supplies Mocambique, Limitada, abreviadamente HSS, LDA., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua dos Desportistas, n.º 833, 7.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Representação comercial, em geral e importação, comercialização e manutenção de sistemas de transporte e distribuição de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, incluindo equipamentos, materiais, peças e acessórios, em particular;
Número ou marcador · p. 18 b) Edificação, montagem, operacionalização, exploração e manutenção de sistemas de transporte, armazenamento e distribuição de óleo, gás e combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 c) Reparação oficinal de equipamentos, peças e acessórios para indústria de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de: inspecção e consultoria técnica, comercial e de controlo de qualidade associadas a indústria de exploração, comercialização, manutenção, edificação, montagem, transporte e distribuição de produtos petrolíferos, gás e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 e) Compra, armazenamento, transporte, distribuição e venda de gás natural e de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 18 f) Praticar todos e quaisquer actos, acções, negócios e actividades que estão relacionadas, incidentais
Texto do artigo · p. 18 ou conducentes, directa ou indirectamente, para a realização dos objectivos dos negócios e actividades acima referidos;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação e exportação de bens, mercadorias e prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 18 h) Formação e treinamento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais (9.500,00MT) correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Samira Sabir Ismail Patel;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Satar Adam.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferência na aquisição da quota que se de deseja ceder.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um administrador, nomeando-se o sócio Danilo Satar Adam.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios, sendo que um deverá ser o administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Hydrocarbon Services & Supplies Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482030, uma entidade denominada Hydrocarbon Services & Supplies Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Samira Sabir Ismail Patel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na Avenida Marginal n.º 5825, casa n.º 18 titular do Bilhete de Identidade n.º 110300603501S, emitido a 31 de Agosto de 2016 em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 17: Danilo Satar Adam, casado, com Kátia Kara Issuf Chapdat, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Avenida Samora Machel, Kings Village, D-14, 202 Tchumene-Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100150640A, emitido aos 20 de Novembro de 2020 em cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação, Hydrocarbon Services & Supplies Mocambique, Limitada, abreviadamente HSS, LDA., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua dos Desportistas, n.º 833, 7.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Representação comercial, em geral e importação, comercialização e manutenção de sistemas de transporte e distribuição de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, incluindo equipamentos, materiais, peças e acessórios, em particular;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Edificação, montagem, operacionalização, exploração e manutenção de sistemas de transporte, armazenamento e distribuição de óleo, gás e combustíveis e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Reparação oficinal de equipamentos, peças e acessórios para indústria de óleo e gás;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de: inspecção e consultoria técnica, comercial e de controlo de qualidade associadas a indústria de exploração, comercialização, manutenção, edificação, montagem, transporte e distribuição de produtos petrolíferos, gás e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Compra, armazenamento, transporte, distribuição e venda de gás natural e de produtos petrolíferos;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Praticar todos e quaisquer actos, acções, negócios e actividades que estão relacionadas, incidentais
  22. Texto do artigo, página 18: ou conducentes, directa ou indirectamente, para a realização dos objectivos dos negócios e actividades acima referidos;
  23. Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação de bens, mercadorias e prestações de serviços;
  24. Número ou marcador, página 18: h) Formação e treinamento.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais (9.500,00MT) correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Samira Sabir Ismail Patel;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Satar Adam.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferência na aquisição da quota que se de deseja ceder.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um administrador, nomeando-se o sócio Danilo Satar Adam.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios, sendo que um deverá ser o administrador.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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