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- Texto do artigo, página 19: Maestro Express, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101287912, constituída no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, entre: Dézman Ernesto Uetimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-05, cidade da Maxixe, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001212885P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 104161243 e Tánia Mafalda
- Texto do artigo, página 19: Duarte Sequeira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chambone-05, cidade daMaxixe, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004154926P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, titular do NUIT 118740637, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Maestro Express, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone 4, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda a grosso e a retalho de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 19: c) Formação e treinamento em limpeza, jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a 90% do capital social pertencente ao senhor Dézman Ernesto Uetimane;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente a senhora Tánia Mafalda Duarte Sequeira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Dézman Ernesto Uetimane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do senhor Dézman Ernesto Uetimane, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 20: 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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