Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Maestro Express, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101287912, constituída no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, entre: Dézman Ernesto Uetimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-05, cidade da Maxixe, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001212885P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 104161243 e Tánia Mafalda
Texto do artigo · p. 19 Duarte Sequeira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chambone-05, cidade daMaxixe, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004154926P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, titular do NUIT 118740637, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Maestro Express, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone 4, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda a grosso e a retalho de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 c) Formação e treinamento em limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a 90% do capital social pertencente ao senhor Dézman Ernesto Uetimane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente a senhora Tánia Mafalda Duarte Sequeira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Dézman Ernesto Uetimane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do senhor Dézman Ernesto Uetimane, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 20 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Maestro Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101287912, constituída no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, entre: Dézman Ernesto Uetimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-05, cidade da Maxixe, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001212885P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 104161243 e Tánia Mafalda
  3. Texto do artigo, página 19: Duarte Sequeira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chambone-05, cidade daMaxixe, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004154926P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, titular do NUIT 118740637, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Maestro Express, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone 4, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Venda a grosso e a retalho de material de limpeza;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Formação e treinamento em limpeza, jardinagem e fumigação;
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  19. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a 90% do capital social pertencente ao senhor Dézman Ernesto Uetimane;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente a senhora Tánia Mafalda Duarte Sequeira.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração comercial e representação)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Dézman Ernesto Uetimane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do senhor Dézman Ernesto Uetimane, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  26. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  27. Texto do artigo, página 20: 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.