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Texto do artigo · p. 20 Mannat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove exarada a folhas uma a três do contrato de sociedade, registada nas Entidades Legais com NUIT 101109917 é constituída sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de:
Texto do artigo · p. 20 Adilkhan Faridkhan Pathan, solteiro maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00089246F, a 28 de Maio 2018, pela Direcção dos Serviço de Migração da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mannat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola Texlom. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto venda de produtos alimentares ,de higiene e limpeza, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ainda associar se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas consórcios e associações em participação bem como subscrever e participar no capital social de outras constituídas ou constituir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Adilkhan Faridkhan Pathan.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada director-geral Adilkhan Faridkhan Pathan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mannat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove exarada a folhas uma a três do contrato de sociedade, registada nas Entidades Legais com NUIT 101109917 é constituída sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de:
  3. Texto do artigo, página 20: Adilkhan Faridkhan Pathan, solteiro maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00089246F, a 28 de Maio 2018, pela Direcção dos Serviço de Migração da Província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação, duração, sede e objecto
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mannat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola Texlom. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto venda de produtos alimentares ,de higiene e limpeza, importação e exportação.
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ainda associar se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas consórcios e associações em participação bem como subscrever e participar no capital social de outras constituídas ou constituir.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Adilkhan Faridkhan Pathan.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: Gerência
  19. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada director-geral Adilkhan Faridkhan Pathan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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