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Texto do artigo · p. 20 Maritime Asset Protection Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466930 uma entidade denominada Maritime Asset Protection Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Henderson Risk Limited, com sede social em 1ª Melbourn Street, Royston, Hertfordshire, SG8 7BP, Inglaterra,
Texto do artigo · p. 20 registada na Inglaterra e no país de Gales sob
Texto do artigo · p. 20 o n.º 04422212, representada neste acto pelo senhor Pieter Lodewicus Du Preez, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00224341, emitido na África de Sul, a 11 de Julho de 2017, com validade até o dia 10 de Julho de 2027; Segundo. Spider Security, Limitada, com
Texto do artigo · p. 20 sede na cidade da Beira, rua Brito Capelo, n.º 276, bairro Palmeira I, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, sob o n.º 8524, a folhas 77 do livro C-13, cujo pacto o social está inscrito sob o n.º 10022, a folhas 87 verso, do livro E-25, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400542899, representada neste acto pelo senhor Zacarias Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de RessanoGarcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100162245P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 2 de Janeiro de 2019, com validade vitalícia, casado com Luísa Zeneco Francisco Nhamizinga Cossa, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Passaporte n.º AB0863893, emitido em Maputo, a 4 de Novembro de 2020 com validade até o dia 3 de Novembro de 2025, residentes na Polana Cimento, Distrito Municipal n.º 1, rua Joaquim Mara n.º 82, résdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A socidade adopta a denominação de Maritime Asset Protection Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 951, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato da sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria em gestão de risco e segurança marítima;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão em logística e fornecimento de commodities;
Número ou marcador · p. 20 c) Fornecimento de equipamentos blindados, uniformes e equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de equipamentos e commodities para indústria de segurança e risco;
Número ou marcador · p. 20 e) Protecção em terra e no mar de activos, infra-estruturas e pessoas que operam nas indústrias marítimas e relacionadas.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações socias no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de cem mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Henderson Risk Limited;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Spider Security Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar as formalidade presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar a sociedade, mediante juros, as quantias que, para o desenvolvimento da sociedade, se julgarem indespensáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Texto do artigo · p. 21 Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administracão da sociedade será exercida no primeiro ano de actividade pelo senhor Pieter Lodewicus Du Preez, representante legal da sociedade Henderson Risk Limited e, pelo senhor Zacarias Cossa, representante legal da sociedade Spider Security, Limitada. Nos anos subsequentes será definida mediante uma acta assinada pelos sócios bem como a remuneracão que vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 21 Compete o administrador, a representacão da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortizacão das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autencidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que for necessário integrálo, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omitidos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos Regulamentos Internos que a assembleia geral vier aprovar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Maritime Asset Protection Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466930 uma entidade denominada Maritime Asset Protection Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Henderson Risk Limited, com sede social em 1ª Melbourn Street, Royston, Hertfordshire, SG8 7BP, Inglaterra,
  5. Texto do artigo, página 20: registada na Inglaterra e no país de Gales sob
  6. Texto do artigo, página 20: o n.º 04422212, representada neste acto pelo senhor Pieter Lodewicus Du Preez, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00224341, emitido na África de Sul, a 11 de Julho de 2017, com validade até o dia 10 de Julho de 2027; Segundo. Spider Security, Limitada, com
  7. Texto do artigo, página 20: sede na cidade da Beira, rua Brito Capelo, n.º 276, bairro Palmeira I, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, sob o n.º 8524, a folhas 77 do livro C-13, cujo pacto o social está inscrito sob o n.º 10022, a folhas 87 verso, do livro E-25, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400542899, representada neste acto pelo senhor Zacarias Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de RessanoGarcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100162245P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 2 de Janeiro de 2019, com validade vitalícia, casado com Luísa Zeneco Francisco Nhamizinga Cossa, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Passaporte n.º AB0863893, emitido em Maputo, a 4 de Novembro de 2020 com validade até o dia 3 de Novembro de 2025, residentes na Polana Cimento, Distrito Municipal n.º 1, rua Joaquim Mara n.º 82, résdo-chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A socidade adopta a denominação de Maritime Asset Protection Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 951, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato da sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria em gestão de risco e segurança marítima;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Gestão em logística e fornecimento de commodities;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento de equipamentos blindados, uniformes e equipamentos de protecção individual;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de equipamentos e commodities para indústria de segurança e risco;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Protecção em terra e no mar de activos, infra-estruturas e pessoas que operam nas indústrias marítimas e relacionadas.
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações socias no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de cem mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Henderson Risk Limited;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Spider Security Limitada.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar as formalidade presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 21: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar a sociedade, mediante juros, as quantias que, para o desenvolvimento da sociedade, se julgarem indespensáveis.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 21: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  34. Texto do artigo, página 21: Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 21: A administracão da sociedade será exercida no primeiro ano de actividade pelo senhor Pieter Lodewicus Du Preez, representante legal da sociedade Henderson Risk Limited e, pelo senhor Zacarias Cossa, representante legal da sociedade Spider Security, Limitada. Nos anos subsequentes será definida mediante uma acta assinada pelos sócios bem como a remuneracão que vier a ser fixada.
  38. Texto do artigo, página 21: Compete o administrador, a representacão da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortizacão das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autencidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Ano social e balanços)
  47. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Fundo de reserva legal)
  50. Texto do artigo, página 21: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que for necessário integrálo, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  56. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omitidos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos Regulamentos Internos que a assembleia geral vier aprovar.
  60. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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