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Texto do artigo · p. 21 Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Outubro de dois mil e vinte da sociedade Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 100865025 o sócio único deliberou em virtude de cessão de quota para a sociedade African Agriculture Holdings a alteração integral dos estatutos sob a forma de sociedade por quotas, pelo qual a sociedade passará a reger-se:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Massingir Citrus Company, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, n.º 7, Bilene Macia, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de produção e comercialização de citrinos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Coenrad Strauss; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia African Agriculture Holdings.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e practicar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, incluindo respectivas afiliadas que não esta sujeita à aprovação da sociedade, ao direito de preferência do sócio, ou qualquer outra restrição. Para efeitos da presente cláusula, entende-se afiliada, qualquer entidade detida em mais de 30% (trinta por cento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas para terceiros que não sejam afiliadas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação
Texto do artigo · p. 22 que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador. A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 22 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Validade das deliberações e votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo de outras matérias previstas na lei, dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 22 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 22 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 22 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 22 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 22 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum maior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por até 5 (cinco) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo todos nomeados pela African Agriculture Holdings e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral. São desde já nomeados para os cargos os senhores Scott Friesen, como presidente do conselho de administração, e os senhores Bruce Hamilton, Bruce Hamilton, Jacobus Coenrad Strauss and Jacobus van Staden como administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podem ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo ou não dispensada a caução conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração reúne-se numa base trimestral, na sede da sociedade ou caso todos administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferencia telefónica, videoconferência ou qualquer método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos administradores, por email ou carta com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida para a reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio caso todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei aplicável ou estatutos da sociedade no momento da votação. Cada aviso convocatório de uma reunião do conselho de administração devera especificar a data, local, e a agenda da reunião e incluir os documentos relevantes a serem discutidos na reunião em questão.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando todos os 5 (cinco) administradores estejam presente ou devidamente representados. Caso tal quórum não esteja presente na data da reunião, a reunião do conselho de administração será cancelada, e uma nova reunião será convocada no prazo de 1 (uma) semana. Caso na nova reunião subsequente, todos os 5 (cinco) administradores não estejam presentes, o conselho de administração poderá deliberar validamente com a presença da maioria simples dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, nomeado pela assembleia geral na sequência de proposta da African Agriculture Holdings, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A Assembleia Geral deverá revogar o mandato do director-geral se tal lhe for solicitado pela African Agriculture Holdings.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterada de tempos em tempos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Outubro de dois mil e vinte da sociedade Massingir Citrus Company – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 100865025 o sócio único deliberou em virtude de cessão de quota para a sociedade African Agriculture Holdings a alteração integral dos estatutos sob a forma de sociedade por quotas, pelo qual a sociedade passará a reger-se:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Massingir Citrus Company, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais e aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, n.º 7, Bilene Macia, província de Gaza.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de produção e comercialização de citrinos.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Coenrad Strauss; e
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia African Agriculture Holdings.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e practicar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, incluindo respectivas afiliadas que não esta sujeita à aprovação da sociedade, ao direito de preferência do sócio, ou qualquer outra restrição. Para efeitos da presente cláusula, entende-se afiliada, qualquer entidade detida em mais de 30% (trinta por cento.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas para terceiros que não sejam afiliadas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação
  35. Texto do artigo, página 22: que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador. A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  43. Número ou marcador, página 22: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  44. Número ou marcador, página 22: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 22: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  46. Número ou marcador, página 22: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade; e
  47. Número ou marcador, página 22: g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  59. Número ou marcador, página 22: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Validade das deliberações e votação)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo de outras matérias previstas na lei, dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral as seguintes matérias:
  63. Número ou marcador, página 22: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  64. Número ou marcador, página 22: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  65. Número ou marcador, página 22: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  66. Número ou marcador, página 22: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  67. Número ou marcador, página 22: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  68. Número ou marcador, página 22: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  69. Número ou marcador, página 23: h) A alteração do pacto social;
  70. Número ou marcador, página 23: i) O aumento e a redução do capital social;
  71. Número ou marcador, página 23: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 23: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum maior.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por até 5 (cinco) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo todos nomeados pela African Agriculture Holdings e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral. São desde já nomeados para os cargos os senhores Scott Friesen, como presidente do conselho de administração, e os senhores Bruce Hamilton, Bruce Hamilton, Jacobus Coenrad Strauss and Jacobus van Staden como administradores.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podem ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo ou não dispensada a caução conforme deliberado pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração reúne-se numa base trimestral, na sede da sociedade ou caso todos administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferencia telefónica, videoconferência ou qualquer método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos administradores, por email ou carta com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida para a reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio caso todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei aplicável ou estatutos da sociedade no momento da votação. Cada aviso convocatório de uma reunião do conselho de administração devera especificar a data, local, e a agenda da reunião e incluir os documentos relevantes a serem discutidos na reunião em questão.
  81. Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando todos os 5 (cinco) administradores estejam presente ou devidamente representados. Caso tal quórum não esteja presente na data da reunião, a reunião do conselho de administração será cancelada, e uma nova reunião será convocada no prazo de 1 (uma) semana. Caso na nova reunião subsequente, todos os 5 (cinco) administradores não estejam presentes, o conselho de administração poderá deliberar validamente com a presença da maioria simples dos administradores.
  82. Número ou marcador, página 23: Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, nomeado pela assembleia geral na sequência de proposta da African Agriculture Holdings, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A Assembleia Geral deverá revogar o mandato do director-geral se tal lhe for solicitado pela African Agriculture Holdings.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
  86. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  87. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou do director-geral.
  89. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  103. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterada de tempos em tempos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 23: Maputo, Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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