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Texto do artigo · p. 2 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, em representação da Associação para Promoção do Desenvolvimento Sustentável (APRODESU), requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da assembleia geral constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Promoção do Desenvolvimento Sustentável.
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, em Pemba, 29 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, Armindo Saul Atelela Ngunga.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, em representação da Associação para Promoção do Desenvolvimento Sustentável (APRODESU), requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da assembleia geral constituinte.
  4. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Promoção do Desenvolvimento Sustentável.
  6. Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, em Pemba, 29 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, Armindo Saul Atelela Ngunga.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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