Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: MORE Consultoria e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101367789, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MORE Consultoria & Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Wilma Judite Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, Bagamoyo, quarteirão 82, casa n.º 82, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500365878B, emitido a 24 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: José Luís Ventura Rendall, solteiro, de nacionalidade cabo-verdiana, residente em Maputo, na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 833 portador de passaporte n.º PA012386, emitido a 11 de Abril de 2017, pela embaixada em Lisboa.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MORE Consultoria & Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, terá a sede na avenida Julius Nyerere, edifício Platinum 12B, n.º 833, Polana Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultorias técnicas;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria financeira e de contabilidade;
- Número ou marcador, página 24: c) Formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 24: d) Gestão de propriedades;
- Número ou marcador, página 24: e) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 24: f) Actividades de consultoria para gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 24: g) Marketing, sondagem de opnião;
- Número ou marcador, página 24: h) Auditoria
- Número ou marcador, página 24: i) Importação e exportação de diversos artigos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Wilma Judite Mondlane; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Luís Ventura Rendall.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.