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Texto do artigo · p. 24 MORE Consultoria e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101367789, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MORE Consultoria & Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Wilma Judite Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, Bagamoyo, quarteirão 82, casa n.º 82, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500365878B, emitido a 24 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 José Luís Ventura Rendall, solteiro, de nacionalidade cabo-verdiana, residente em Maputo, na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 833 portador de passaporte n.º PA012386, emitido a 11 de Abril de 2017, pela embaixada em Lisboa.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MORE Consultoria & Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, terá a sede na avenida Julius Nyerere, edifício Platinum 12B, n.º 833, Polana Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultorias técnicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria financeira e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 24 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 24 f) Actividades de consultoria para gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 24 g) Marketing, sondagem de opnião;
Número ou marcador · p. 24 h) Auditoria
Número ou marcador · p. 24 i) Importação e exportação de diversos artigos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Wilma Judite Mondlane; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Luís Ventura Rendall.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MORE Consultoria e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101367789, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MORE Consultoria & Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Wilma Judite Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, Bagamoyo, quarteirão 82, casa n.º 82, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500365878B, emitido a 24 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 24: José Luís Ventura Rendall, solteiro, de nacionalidade cabo-verdiana, residente em Maputo, na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 833 portador de passaporte n.º PA012386, emitido a 11 de Abril de 2017, pela embaixada em Lisboa.
  5. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MORE Consultoria & Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, terá a sede na avenida Julius Nyerere, edifício Platinum 12B, n.º 833, Polana Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Consultorias técnicas;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria financeira e de contabilidade;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Formação e capacitação profissional;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Gestão de propriedades;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Gestão de projectos;
  17. Número ou marcador, página 24: f) Actividades de consultoria para gestão de negócios;
  18. Número ou marcador, página 24: g) Marketing, sondagem de opnião;
  19. Número ou marcador, página 24: h) Auditoria
  20. Número ou marcador, página 24: i) Importação e exportação de diversos artigos.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária ao objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Wilma Judite Mondlane; e
  26. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Luís Ventura Rendall.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
  36. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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