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Texto do artigo · p. 28 Namwaulila Comercial, E.I.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de vinte e um de dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dois, em uso nesta conservatória, a cargo de Sofia Mussa Lacine e Morais, conservadora e notária técnica dos registos e notariado de Mueda, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade denominada Namwaulila Comercial, E.I., pelo proprietário Armando Martins.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade do outorgante em face da exibição do seu documento de identificação respectivo, a mesma se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A empresa individual adopta a denominação Namwaulila Comercial, E.I., e constitui-se sob forma de empresa de responsabilidade individual, tendo a sua sede no bairro Rovuma, vila autárquica de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir as delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A empresa individual estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 Namwaulila Comercial, E.I. é uma empresa individual, tem por objecto social actividades de comércio com importação e exportação de vestuário, material de construção, produtos alimentares e fornecimento de outros bens de diversas mercadorias autorizadas pela lei e ainda poderá exercer outras actividades complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à quota geral de Armando Martins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 O respectivo titular, nomeadamente, agente de propriedade intelectual poderá prestar a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana,
Texto do artigo · p. 28 reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de gerente o senhor Armando Martins, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A empresa individual fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar a empresa em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 28 c) Obrigar a empresa nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 28 e) Zelar pela organização da escrituração da empresa, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a empresa em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Desde já é designado como gerente o senhor Armando Martins, cujo mandato durará desde a constituição da empresa até à data da realização de assembleia geral ordinária que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao gerente representar a empresa em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Mueda, 21 de Dezembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 28 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Namwaulila Comercial, E.I.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de vinte e um de dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dois, em uso nesta conservatória, a cargo de Sofia Mussa Lacine e Morais, conservadora e notária técnica dos registos e notariado de Mueda, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade denominada Namwaulila Comercial, E.I., pelo proprietário Armando Martins.
  3. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade do outorgante em face da exibição do seu documento de identificação respectivo, a mesma se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  6. Texto do artigo, página 28: A empresa individual adopta a denominação Namwaulila Comercial, E.I., e constitui-se sob forma de empresa de responsabilidade individual, tendo a sua sede no bairro Rovuma, vila autárquica de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir as delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A empresa individual estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 28: Namwaulila Comercial, E.I. é uma empresa individual, tem por objecto social actividades de comércio com importação e exportação de vestuário, material de construção, produtos alimentares e fornecimento de outros bens de diversas mercadorias autorizadas pela lei e ainda poderá exercer outras actividades complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à quota geral de Armando Martins.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  20. Texto do artigo, página 28: O respectivo titular, nomeadamente, agente de propriedade intelectual poderá prestar a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana,
  21. Texto do artigo, página 28: reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de gerente o senhor Armando Martins, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa individual fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Representar a empresa em juízo ou fora dele;
  29. Número ou marcador, página 28: c) Obrigar a empresa nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 28: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  31. Número ou marcador, página 28: e) Zelar pela organização da escrituração da empresa, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a empresa em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Gerência da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 28: Desde já é designado como gerente o senhor Armando Martins, cujo mandato durará desde a constituição da empresa até à data da realização de assembleia geral ordinária que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 28: Compete ao gerente representar a empresa em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 28: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  42. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Mueda, 21 de Dezembro de 2020. — A Con-
  43. Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
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