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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Namwaulila Comercial, E.I.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de vinte e um de dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dois, em uso nesta conservatória, a cargo de Sofia Mussa Lacine e Morais, conservadora e notária técnica dos registos e notariado de Mueda, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade denominada Namwaulila Comercial, E.I., pelo proprietário Armando Martins.
- Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade do outorgante em face da exibição do seu documento de identificação respectivo, a mesma se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 28: A empresa individual adopta a denominação Namwaulila Comercial, E.I., e constitui-se sob forma de empresa de responsabilidade individual, tendo a sua sede no bairro Rovuma, vila autárquica de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir as delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A empresa individual estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: Namwaulila Comercial, E.I. é uma empresa individual, tem por objecto social actividades de comércio com importação e exportação de vestuário, material de construção, produtos alimentares e fornecimento de outros bens de diversas mercadorias autorizadas pela lei e ainda poderá exercer outras actividades complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à quota geral de Armando Martins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: O respectivo titular, nomeadamente, agente de propriedade intelectual poderá prestar a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana,
- Texto do artigo, página 28: reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de gerente o senhor Armando Martins, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa individual fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Representar a empresa em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 28: c) Obrigar a empresa nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 28: e) Zelar pela organização da escrituração da empresa, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a empresa em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Desde já é designado como gerente o senhor Armando Martins, cujo mandato durará desde a constituição da empresa até à data da realização de assembleia geral ordinária que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao gerente representar a empresa em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Mueda, 21 de Dezembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
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