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Texto do artigo · p. 29 Nets Bridge, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101410811, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Filipe Bendisse Dimene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida das FPLM; e
Texto do artigo · p. 29 Francisco da Conceição César Machado, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 68, casa n.º 12, cidade de Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Nets Bridge, Limitada, abreviadamente Nets Bridge, Lda, tem a sua sede na avenida Albert Luthuli, quarteirão 44, n.º 19, distrito municipal n.º 1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento e venda de softwares, desenvolvimento e gestão de centros de dados em nuvem; ánalise de dados; segurança da informação; infraestruturas de tecnologias de informação; treinamentos e consultorias em tecnologias de informação; criação e gestão de websites e e-mail; help desk, desenvolvimento, gestão e manutenção de centrais de atendimento de clientes; venda de equipamentos informáticos e periféricos, realização de estudos e projectos nos domínios dos sistemas de informação e da informática.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social será de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Filipe Bendisse Dimene, com uma quota de noventa e nove por cento, correspondente a noventa e nove mil meticais; e
Número ou marcador · p. 29 b) Francisco da Conçeição César Machado, com uma quota de um por cento, correspondente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios dependerá de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 29 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei específica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura dos seus representes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios terão como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e nas leis específicas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nets Bridge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101410811, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Filipe Bendisse Dimene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida das FPLM; e
  4. Texto do artigo, página 29: Francisco da Conceição César Machado, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Machava, Bunhiça, quarteirão 68, casa n.º 12, cidade de Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede social)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nets Bridge, Limitada, abreviadamente Nets Bridge, Lda, tem a sua sede na avenida Albert Luthuli, quarteirão 44, n.º 19, distrito municipal n.º 1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento e venda de softwares, desenvolvimento e gestão de centros de dados em nuvem; ánalise de dados; segurança da informação; infraestruturas de tecnologias de informação; treinamentos e consultorias em tecnologias de informação; criação e gestão de websites e e-mail; help desk, desenvolvimento, gestão e manutenção de centrais de atendimento de clientes; venda de equipamentos informáticos e periféricos, realização de estudos e projectos nos domínios dos sistemas de informação e da informática.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social será de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Filipe Bendisse Dimene, com uma quota de noventa e nove por cento, correspondente a noventa e nove mil meticais; e
  19. Número ou marcador, página 29: b) Francisco da Conçeição César Machado, com uma quota de um por cento, correspondente a mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  26. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios dependerá de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Exoneração e exclusão de sócio)
  29. Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei específica.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 29: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura dos seus representes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Direitos especiais dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 29: Os sócios terão como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e nas leis específicas.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  60. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2020. — A Con-
  62. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
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