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- Texto do artigo, página 30: Nova Era Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de 15 de Outubro de 2020, na sede da sociedade Nova Era Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na avenida Alberto Joaquin
- Texto do artigo, página 30: Chipande, no complexo denominado Sunset Apartaments, na cidade de Pemba, sob NUEL 101378705, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob cujo capital social é de 32.500,00MT (trinta e dois mil, quinhentos meticais), representado pelo senhor Michele Ruffinoni, que assumia também o cargo de presidente da assembleia geral. Esteve igualmente presente na sessão da assembleia geral o senhor Omar Chande Omar. A reunião da assembleia geral tinha como agenda:
- Texto do artigo, página 30: i. Inclusão de novo sócio e nomeação do administrador e gerente; ii. Discutir e deliberar sobre a revisão e alteração de estatutos.
- Texto do artigo, página 30: Na sequência das deliberações tomadas, foi deliberada a cessão de 35% do capital social do sócio Michele Ruffinoni a favor do novo sócio admitido, o senhor Omar Chande Omar, que foi nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 30: Por voto de maioria, ficaram aprovadas a revisão e alteração dos estatutos no que concerne aos artigos primeiro, terceiro, quarto, quinto, sesto e décimo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como denominação Nova Era Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Pemba, provincia de Cabo Delgado, na avenida Alberto Joaquin Chipande, no condomínio denominado Sunset Apartaments, podendo estabelecer delegações ou outras formas de rapresentação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por unanimidade dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Consultoria em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 30: b) Serviços de transporte de pessoas e diversos mercadorias com viaturas/barcos da própria empresa ou alugadas, por terra ou mar;
- Número ou marcador, página 30: c) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 30: d) Compra, venda e aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 30: e) Serviço de catering;
- Número ou marcador, página 30: f) Importação e exportação de produtos e equipamentos relativos às actividades definidas na antecedente alínea e) assim como outros não relacionados com as actividades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 32.500,00MT, correspondente a:
- Número ou marcador, página 30: a) Michele Ruffinoni, são 21.125,00MT, correspondentes a 65% do capital social; b)Omar Chande Omar, são 11.375,00MT, correspondente a 35% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por voto majoritário dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão total ou parcial de quotas quer entre sócios, quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar, e, depois a cada um dos sócios, exercer o direito de opção na cessão, nestes casos pelo valor nominal acrescido da parte correspondente aos fundos de reserva existentes à data do evento, sendo, na última hipótese, a quota alienada dividida proporcionalmente pelas quotas dos sócios optantes.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a outros sócios tal pretensão e o nome do proposto comprador. Uma assembleia dos sócios será convocada num prazo de 15 dias para a tomada de decisão sobre o destino a dar à quota alienada e comunicará essa decisão ao sócio cedente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula e de nenhum efeito a cessão da quota efectuada sem observância das normas estatuárias no presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 30: Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 14 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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