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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: NYICCOS, LDA
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com NUEL 101423174, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação NYICCOS, LDA – Nyinyiwa Engenharia, Construção Civil, Consultoria, Comércio & Serviços, Limitada, com sede no bairro Patrice Lumumba, rua N, porta 16, na cidade de Matola, província de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional mediante uma simples deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde a assembleia geral julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Construção de edifícios e obras públicas, pinturas e decorações;
- Número ou marcador, página 31: b) Construção e manutenção de edifícios e habitação;
- Número ou marcador, página 31: c) Construção e manutenção de estradas, pontes e vias de acesso;
- Número ou marcador, página 31: d) Carpintaria, serralharia mecânica e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 31: e) Fornecimento, aluguer e montagem de equipamentos;
- Número ou marcador, página 31: f) Elaboração de projectos de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 31: g) Electricidade;
- Número ou marcador, página 31: h) Consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 31: i) Construção, manutenção e gestão de fontes de captação de água;
- Número ou marcador, página 31: j) Executar obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 31: k) Comércio a retalho e a grosso de materiais de construção civil; e
- Número ou marcador, página 31: l) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, dedicar-se a outras actividades comerciais ou industriais
- Texto do artigo, página 31: permitidas por lei, gerir participações sociais e participar no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão, quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas de valores nominais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: a)O sócio Rodrigues Bernardo Mondlane subscreve 55% de quotas de capital no valor de oitocentos e cinquenta mil meticais em moeda corrente no país, neste acto;
- Número ou marcador, página 31: b) O sócio Elvis Kleyton Benavides Mondlane subscreve 15% de quotas de capital no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais em moeda corrente no país, neste acto;
- Número ou marcador, página 31: c) A sócia Verna Celeste Rodrigues Mondlane subscreve 10% de quotas de capital no valor de cento e cinquenta mil meticais em moeda corrente no país, neste acto;
- Número ou marcador, página 31: d) O sócio Névil Rodrigues Mondlane subscreve 10% de quotas de capital no valor de cento e cinquenta mil meticais em moeda corrente no país, neste acto; e e)O sócio Lucilénio Rodrigues Mondlane subscreve 10% de quotas de capital no valor de cento e cinquenta mil meticais em moeda corrente no país, neste acto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 31: É livre a cessão de quotas entre os sócios. Porém, a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Rodrigues Bernardo Mondlane e que desde jáfica nomeado director-geral com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade através do seu directorgeral pode nomear administradores ou outras categorias de funções em áreas específicas com anuência da assembleia geral por um simples ofício de registo e comunicação.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se a sociedade, ambos os sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social com todo seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não haja herdeiros ou reprsentantes legais, poderão outros sócios pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Tudo quanto esteja omisso neste estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 17 de Fevereiro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
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