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Texto do artigo · p. 31 RIF Investment, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482650, uma entidade denominada RIF Investment, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação RIF Investment, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, direito, bairro Central, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duraçao é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio nacional e internacional de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio a grosso de metais e minérios;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 d) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 32 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração reunir-
Texto do artigo · p. 32 -se-á, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 32 Três) Ficam desde já nomeados administradores o senhor D´Clay Mário Eva Juta e o senhor Malapende Alberto Joaquim Chipande.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: RIF Investment, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482650, uma entidade denominada RIF Investment, S.A.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação RIF Investment, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão, direito, bairro Central, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duraçao é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 32: a) Comércio nacional e internacional de recursos minerais;
  11. Número ou marcador, página 32: b) Comércio a grosso de metais e minérios;
  12. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 32: d) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Administração; e
  24. Número ou marcador, página 32: c) O Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  27. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração reunir-
  32. Texto do artigo, página 32: -se-á, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) Ficam desde já nomeados administradores o senhor D´Clay Mário Eva Juta e o senhor Malapende Alberto Joaquim Chipande.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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