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Texto do artigo · p. 2 Clube Ferroviário de Pemba
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte de Janeiro de mil e onze, lavrada, a folhas 30 verso, do Livro de Registo de Associações Q, desta conservatória e por despacho do Governador da Província de Cabo Delgado Eliseu Joaquim Machava de 22 de Maio de 2009, foi constituída uma associação denominada por Associação Clube Ferroviario de Pemba cujos membros fundadores são: Ório Simão Benzane, Paulo Bento, Hipólito Marcelo Mazeze, Tomás Luís Kumwanga, Maurílio Barros Piedade de Sousa, Benfica Ahamada Chemuna, Chafim Abdala, Siaca Dade, Omar Biliasse e Luís dos Santos Cabeleira de Amorim, e por eles foi dito que, constituem entre si, uma associação, denominada por Associação Clube Ferroviário de Pemba, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação regime jurídico, âmbito, sede, fins e distintivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Clube Ferroviário de Pemba é uma associação de carácter educativo, recreativo, cultural, artístico e desportivo, fundado em 13 de Outubro de 1924, na então Porto Amélia, hoje cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 2 Único. Como abreviatura da sua designação usará as iniciais CFVP.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O CFVP, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento, pela legislação desportiva nacional e, em geral, pela demais legislação nacional em vigor e, em especial pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) O CFVP circunscreve-se ao território da Província de Cabo Delgado e tem a sua sede na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral, pode se estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Pemba, bem como criar clubes satélites em toda Provincia de Cabo Delgado, podendo estabelecer acordos de gemelagem com clubes estrangeiros, através das cidades onde se encontrem as respectivas sedes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Fins)
Texto do artigo · p. 2 O CFVP tem por fim:
Texto do artigo · p. 2 1º Desenvolver a cultura geral, profissional e física dos seus associados;
Texto do artigo · p. 2 2º Fomentar o mais elevado espirito ferroviário entre os seus associados, em especial e na classe em geral;
Texto do artigo · p. 2 3º Fomentar as melhores relações entre os ferroviários e população em geral;
Texto do artigo · p. 2 4º Fomentar a elevação social nas localidades servidas pelos meios de transporte e comunicações da administração ferroviária, especialmente naquelas onde não haja associações congêneres;
Texto do artigo · p. 2 Para a realização do preceituado no artigo anterior o CFVP promoverá, na medida dos seus recursos, suas necessidades e possibilidades do meio:
Texto do artigo · p. 2 1º Festas, espectáculos e diversões para recreio dos seus associados;
Texto do artigo · p. 2 2º Prática de todos os jogos gimnodesportivos, terrestre, aquáticos e aéreos, de recreio e alta competição.
Texto do artigo · p. 2 3º Espectáculos, concertos, saraus, concursos, exposições de carácter diverso, conferencias e exibições de filmes de educação e cultura geral.
Texto do artigo · p. 2 4º Apetrechamento do CFVP, de instalações, materiais e artigos indispensáveis ao mínimo satisfatório à eficiência do ensino das várias modalidades;
Texto do artigo · p. 2 5º Organização de cursos de aprendizagem artística, desportiva e de outras atividades, especialmente destinados aos praticantes de desportos, ministrados por professores habilitados. 6ºCriação e manutenção de um serviço de assistência medica aos praticantes de desportos, antes e durante os treinos e competições e ainda para tratamentos dos acidentes consequentes;
Texto do artigo · p. 3 7º Criação e manutenção de bibliotecas orientadas no sentido de proporcionar os mais vastos conhecimentos sobre todos os aspectos dos fins do CVFP nomeadamente, profissionais, culturais, recreativos, de educação física e técnica desportiva;
Texto do artigo · p. 3 8º Organização e manutenção de serviços sociais, tais como casas de repouso, gabinetes de leitura, lares, infantários, restaurantes, salões de jogos e outros análogos;
Texto do artigo · p. 3 9º Promoção da publicação de revistas, jornais ou boletins divulgadores das atividades do CFVP, vida profissional e social dos ferroviários, aos quais as suas congêneres devem prestar a maior colaboração para se intensificar a realização dos seus fins;
Texto do artigo · p. 3 10º Criação de um fundo destinado a instituição de bolsas e subsídios de estudos de carácter profissional, desportivo, artístico, cientifico e literário.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único as actividades que se relacionem com a vida profissional do ferroviário ou com os objetivos da administração ferroviária devem ser subsidiadas pela direcção da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, Empresa Pública, CFM, na medida do valor que represente a coloaboração desta.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO V Dos deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos sócios:
Texto do artigo · p. 3 1º Pagar as contribuições devidas por estes estatutos e pelos regulamentos do CFVP;
Texto do artigo · p. 3 2º Desempenhar gratuitamente os cargos ou as comissões para que forem eleitos ou nomeados;
Texto do artigo · p. 3 3º Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos corpos gerentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
Texto do artigo · p. 3 4º Promover o prestígio do CFVP por todos meios ao seu alcance e em todos seus actos;
Texto do artigo · p. 3 5º Propor aos órgãos dos corpos gerentes medidas tendentes ao desenvolvimento do CFVP;
Texto do artigo · p. 3 6º Não tomar parte em organizações de outras agremiações de carácter desportivo sem previa autorização da Direcção, que deverá ser solicitada e comunicada por escrito em cada caso;
Texto do artigo · p. 3 7º Cumprir as penalidades que lhes forem impostas pela Direcção e pelas entidades competentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
Texto do artigo · p. 3 8º Apresentar-se e portar-se com correcção e decência dentro das salas e demais dependências, honrando o clube em todas as situações, nunca concorrendo para o seu descrédito;
Texto do artigo · p. 3 9º Comparecer as reuniões para que for convocado;
Texto do artigo · p. 3 10º Pedir a sua demissão, por escrito, quando não quiser continuar vinculado ao Clube como sócio.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos corpos gerentes
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Corpos gerentes)
Texto do artigo · p. 3 O CFVP realiza os seus fins por meio dos corpos gerentes, assim designados:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Constituição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral e constituída por todos os sócios efectivos, beneméritos e honorários residentes na respectiva área de jurisdição e que estejam no pleno uso dos seus direitos associativos. Além destes sócios, podem tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral os sócios contribuintes.
Texto do artigo · p. 3 Único. Não podem intervir na discussão e votação os sócios que tiverem interesse direito e pessoal nos assuntos a resolver.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral compete:
Texto do artigo · p. 3 1º Eleger e exonerar os corpos gerentes, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
Texto do artigo · p. 3 2º Votar propostas da Direcção, devidamente informadas pelo Conselho Fiscal, de alteração dos estatutos e regulamento geral do CFVP;
Texto do artigo · p. 3 3º Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis as actividades do CFVP, perante a informação do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 3 4º Fiscalizar a observância dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
Texto do artigo · p. 3 5º Designar o emprego do capital e autorizar a Direcção a contrair empréstimos quando a sua liquidação abranger total ou parcialmente exercícios seguintes, em face do processo ou proposta devidamente fundamentada e informados pelo Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 3 6º Em geral, resolver todos os assuntos de ordem económica, financeira, técnica e associativa, desde que não contrarie as disposições vigentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e fiscalização)
Texto do artigo · p. 3 A administração e fiscalização do CFVP é exercida pela respectiva Assembleia Geral que delega a parte administrativa na Direcção e a fiscalização no Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Da direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O CFVP será administrado por uma Direcção, composta por um (1) presidente, quatro (4) vicepresidentes, um (1) secretário-geral, um (1) secretário adjunto, um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 3 À direcção compete:
Texto do artigo · p. 3 1º Dirigir, administrar e zelar dos interesses do CFVP, impulsionando o progresso de todas as suas actividades desportivas;
Texto do artigo · p. 3 2º Reunir, ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
Texto do artigo · p. 3 3° Representar o CFVP em todos os actos públicos e perante instancias oficiais, entidades particulares e organismos em que o mesmo esteja filiado, para o que designará um dos membros ou nomeará competentes delegados;
Texto do artigo · p. 3 4º Outorgar como representante do CFVP, nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela assembleia;
Texto do artigo · p. 3 5º Criar secções desportivas, culturais, educativas e recreativas; 6ºAdministrar todos fundos do CFVP, organizando devidamente a sua contabilização, tendo em atenção as determinações do Conselho Nacional do Desporto;
Texto do artigo · p. 4 7º Depositar em nome do CFVP as suas receitas em bancos ou caixas por si designados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques assinados pelo presidente, ou 1º vice-presidente, em conjunto com o secretário geral;
Texto do artigo · p. 4 8º Resolver sobre a admissão e readmissão dos sócios;
Texto do artigo · p. 4 9º Organizar os processos de proposta de nomeação de sócios de mérito, benemérito e honorários, depois de aprovados pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 10º Efectivar e manter a filiação ou inscrição do CFVP em organismos orientadores das suas actividades;
Texto do artigo · p. 4 11º Promover a realização de competições, espectáculos, conferências, exposições, reuniões sociais com carácter interno, nacional ou internacional, privado ou público, com vista ao desenvolvimento físico, artístico cultural e científico dos associados;
Texto do artigo · p. 4 12º Elaborar os regulamentos necessários a actividade do CFVP;
Texto do artigo · p. 4 13º Assegurar a assistência medica aos atletas;
Texto do artigo · p. 4 14º Nomear delegados seus para assistir às actividades CFVP quando se tornar necessário;
Texto do artigo · p. 4 15º Conceder prêmios, aplicar penalidades, aceitar protestos e recursos e dar-lhes imediato andamento nos termos do capítulo IV;
Texto do artigo · p. 4 16º Franquear ao exame do Conselho Fiscal os livros de escrituração, registos e arquivo e prestar todos os esclarecimentos que por ele lhe sejam pedidos;
Texto do artigo · p. 4 17º Facultar os livros de escrituração, os registos e os documentos que lhe sirvam de base ao exame dos sócios efectivos;
Texto do artigo · p. 4 18º Elaborar até ao dia 10 de cada mês balancetes da situação financeira do clube relativa ao mês anterior, submetê-los à sanção do Conselho Fiscal, facultá-los ao exame dos sócios e enviá-los a Assembleiageral;
Texto do artigo · p. 4 19º Elaborar o orçamento do CFVP;
Texto do artigo · p. 4 20º Propor à assembleia geral a fixação ou alteração da jóia, quota e quaisquer outras contribuições dos sócios;
Texto do artigo · p. 4 21º Pedir ao presente da Assembleiageral a convocação da reunião extraordinária da mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros da direcção)
Texto do artigo · p. 4 Aos membros da direcção compete: 1º Ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as reuniões da Direcção, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir a todos os actos de vitalidade do CFVP;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar todos documentos de despesa e correspondência que envolva responsabilidade para o CFVP;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar juntamente com o secretário geral os cheques e as ordens de levantamento de fundos;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar com o secretário geral os documentos de identificação dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 f) Resolver os casos urgentes de acordo com o espirito da direcção, levando ao conhecimento desta na primeira reunião.
Texto do artigo · p. 4 2º Aos vice-presidentes, além de outras funções que lhes forem atribuídas pela Direcção incluindo algumas das mencionadas no n.º 7;
Número ou marcador · p. 4 a) Ao 1º vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 Um) Coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 Dois) De acordo com o presidente e em sua representação, orientar as relações do CFVP com as instâncias oficiais e particulares e associações congêneres;
Número ou marcador · p. 4 Três) Coordenar a actividade de todos os departamentos de acordo com os outros vice-presidente e providenciar para que eles forneçam os elementos relativos à sua actividade.
Número ou marcador · p. 4 b) Ao 2º vice-presidente: Colaborar estreitamente com o 1º vicepresidente, coadjuvá-lo e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Ao 3º vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 Um) Coadjuvar e substituir qualquer vice-presidente, de acordo com a orientação do presidente;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Colaborar estreitamente com o 1º vice-presidente, coordenando as actividades dos departamentos;
Número ou marcador · p. 4 Três) De acordo com a Direcção colaborar com o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 d) Ao 4º vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 Um) Coadjuvar e substituir qualquer vice-presidente, de acordo com a orientação do presidente;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Colaborar estreitamente com o 1º vice-presidente e de acordo com ele coordenar a actividade das secções desportivas do clube.
Texto do artigo · p. 4 3º Ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir todo expediente da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar a correspondência urgente;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar as convocatórias;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar com o presidente as carteiras de identidade e os cartões de livre trânsito emitidos pelo CFVP;
Número ou marcador · p. 4 e) Dar seguimento na impossibilidade
Texto do artigo · p. 4 do presidente ou 1° vice-presidente, a qualquer expediente para conhecimento dos departamentos que não possa sob risco de causar prejuízo, esperar a próxima reunião, devendo contudo dar conhecimento antes da próxima reunião;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar e dar andamento ao expediente da Direcção assinando o que não envolva compromissos para o CFVP;
Número ou marcador · p. 4 g) Organizar e dirigir todo o serviço de secretaria, bem como o arquivo;
Número ou marcador · p. 4 h) Enviar a imprensa para efeitos de publicidade e com previa autorização da Direcção, quaisquer avisos, convites ou notícias de interesse para o CFVP.
Texto do artigo · p. 4 4º Ao secretário adjunto:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o secretário-geral e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar as ordens de pagamento, que assinara juntamente com o presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e assinar as guias de receita, exigindo recibo ao tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 d) Preencher os documentos de cobrança relativos a quotas, joias e outras contribuições dos sócios, e manter em ordem os registos indispensáveis a sua vigilância perfeita;
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar assinando as procurações, destinadas à representação dos sócios em reuniões da assembleiageral;
Número ou marcador · p. 4 f) Escriturar o livro de actas;
Número ou marcador · p. 4 g) Manter em ordem os livros, mapas, fichas, e outros registos que se relacionem com a actividade dos vários departamentos e seus atletas, bem como das fichas médicas;
Número ou marcador · p. 4 h) Manter em ordem os registos e processos individuais dos sócios inscritos no clube e respectivo cadastro fotográfico;
Número ou marcador · p. 4 i) Dar execução ao disposto nos n.ºs 10º e 11º do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 4 j) Preencher as carteiras de identidade;
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar o relatório anual.
Texto do artigo · p. 4 5º Ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Proceder a cobrança de todas receitas do CFVP, assinando os respectivos documentos; b)Conferir mensalmente com o secretário adjunto a receita proveniente da contribuição dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 c) Liquidar as despesas do CFVP autorizadas pela Direcção por documento legal visado pelo presidente ou por quem o substitua;
Número ou marcador · p. 4 d) Manter em ordem os livros de escrituração, extraindo deles balancetes até ao dia 10 de cada mês para apreciação da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Afixar na sede o extracto do livro (caixa) depois de aprovado pela Direcção até ser substituído pelo mês imediato;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar o processo anual de contas.
Texto do artigo · p. 5 6º Como os vogais são elementos a quem não se pode definir atribuições com precisao, dada a sua variedade e, dadas as necessidades do clube elas devem ser definidas em reunião da Direcção sendo as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assistir directamente os chefes de departamentos ou comissões, especialmente nos períodos de maior actividade de acordo com os respectivos vice-presidente; b)Elaborar planos de obras e conservação do património, propondo à Direcção as medidas que julgarem necessárias;
Número ou marcador · p. 5 c) Manter em boa ordem os inventários;
Número ou marcador · p. 5 d) Regular a distribuição e vigiar a aplicação e conservação dos artigos indispensáveis às actividades, mantendo sempre a Direcção à par da situação;
Número ou marcador · p. 5 e) Colaborar com o 2º vice-presidente na orientação e fiscalização dos serviços sociais;
Número ou marcador · p. 5 f) Coadjuvar e substituir o secretáriogeral adjunto e o tesoureiro nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal compõe-se de um (1) presidente, um vice-presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Atribuições do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 São atribuições do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 1º Reunir, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o determine;
Texto do artigo · p. 5 2º Examinar todos os actos administrativos da Direcção;
Texto do artigo · p. 5 3º Examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Texto do artigo · p. 5 4º Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pela Direcção;
Texto do artigo · p. 5 5º Assistir, por intermédio de todos os seus membros, às sessões da Assembleia Geral, pedindo a sua reunião extraordinária sempre que o julgue conveniente aos interesses do clube e especialmente quando não lhe sejam apresentadas contas nos prazos estabelecidos;
Texto do artigo · p. 5 6º Elaborar o relatório contendo a sumula dos seus pareceres e enviá-los à Direcção quando devolver o desta devidamente;
Texto do artigo · p. 5 7º Das reuniões do Conselho Fiscal serão sempre lavradas actas no livro respectivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Admissão do pessoal)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção quando julgar conveniente, pode admitir pessoal para execução de quaisquer serviços, assim como técnicos das várias modalidade de atividades do CFVP.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Do conselho jurisdicional
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 5 Ao Conselho Jurisdicional compete:
Texto do artigo · p. 5 1º Reunir sempre que o seu presidente o julgar necessário;
Texto do artigo · p. 5 2º Assistir, por intermédio de um ou mais dos seus elementos, às reuniões da Direcção sempre que o julgar necessário, pedindo os esclarecimentos e os elementos que necessitar e dando as opiniões que lhe forem pedidas;
Texto do artigo · p. 5 3º Dar parecer sobre matérias estatuídas e regulamentadas;
Texto do artigo · p. 5 4º Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Direcção;
Texto do artigo · p. 5 5º Duma maneira geral, acompanhar a actividade geral do CFVP e pugnar para que sejam observados devidamente os estatutos, regulamentos, acordos, leis e tudo quanto regula a vida do CFVP;
Texto do artigo · p. 5 6º Elaborar até 30 de Novembro de 4 em 4 anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos membros do Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 5 Aos membros do Conselho Jurisdicional compete:
Texto do artigo · p. 5 1º Ao Presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão; b)Assistir todo o expediente do Conselho.
Texto do artigo · p. 5 2º Ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 5 Coadjuvar e substituir o presente na sua ausência e ou impedimento. De acordo com as orientações do presidente.
Texto do artigo · p. 5 3º Ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Lavrar as actas das sessões;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber e informar todo o expediente e submetê-lo imediatamente a despacho do presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Executar todo o serviço de secretaria do Conselho e fazer o seu arquivo;
Texto do artigo · p. 5 4º Ao secretário adjunto: Coadjuvar e substituir o secretário na sua ausência e ou impedimento e de acordo com ele dar satisfação a alínea b) do presente artigo.
Texto do artigo · p. 5 5º Ao relator:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar todos os processos submetidos ao parecer do Conselho e informá-los antes das sessões;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar o relatório anual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Omissão)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nestes estatutos e no regulamento geral, que devam ser considerados, serão resolvidos pela Direcção, devendo tais resoluções ser submetidas à sanção da Assembleia Geral na primeira sessões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Nulidade das disposições)
Texto do artigo · p. 5 Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem as disposições do conselho nacional de Desporto, os estatutos e regulamentos, legalmente aprovados, dos organismos em que o clube estiver filiado, serão dadas como nulas em relação a essas entidades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Publicação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor com a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 4 de Fevereiro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Clube Ferroviário de Pemba
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte de Janeiro de mil e onze, lavrada, a folhas 30 verso, do Livro de Registo de Associações Q, desta conservatória e por despacho do Governador da Província de Cabo Delgado Eliseu Joaquim Machava de 22 de Maio de 2009, foi constituída uma associação denominada por Associação Clube Ferroviario de Pemba cujos membros fundadores são: Ório Simão Benzane, Paulo Bento, Hipólito Marcelo Mazeze, Tomás Luís Kumwanga, Maurílio Barros Piedade de Sousa, Benfica Ahamada Chemuna, Chafim Abdala, Siaca Dade, Omar Biliasse e Luís dos Santos Cabeleira de Amorim, e por eles foi dito que, constituem entre si, uma associação, denominada por Associação Clube Ferroviário de Pemba, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 2: Da denominação regime jurídico, âmbito, sede, fins e distintivos
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) O Clube Ferroviário de Pemba é uma associação de carácter educativo, recreativo, cultural, artístico e desportivo, fundado em 13 de Outubro de 1924, na então Porto Amélia, hoje cidade de Pemba.
  8. Texto do artigo, página 2: Único. Como abreviatura da sua designação usará as iniciais CFVP.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) O CFVP, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento, pela legislação desportiva nacional e, em geral, pela demais legislação nacional em vigor e, em especial pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) O CFVP circunscreve-se ao território da Província de Cabo Delgado e tem a sua sede na cidade de Pemba.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral, pode se estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Pemba, bem como criar clubes satélites em toda Provincia de Cabo Delgado, podendo estabelecer acordos de gemelagem com clubes estrangeiros, através das cidades onde se encontrem as respectivas sedes.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 2: (Fins)
  16. Texto do artigo, página 2: O CFVP tem por fim:
  17. Texto do artigo, página 2: 1º Desenvolver a cultura geral, profissional e física dos seus associados;
  18. Texto do artigo, página 2: 2º Fomentar o mais elevado espirito ferroviário entre os seus associados, em especial e na classe em geral;
  19. Texto do artigo, página 2: 3º Fomentar as melhores relações entre os ferroviários e população em geral;
  20. Texto do artigo, página 2: 4º Fomentar a elevação social nas localidades servidas pelos meios de transporte e comunicações da administração ferroviária, especialmente naquelas onde não haja associações congêneres;
  21. Texto do artigo, página 2: Para a realização do preceituado no artigo anterior o CFVP promoverá, na medida dos seus recursos, suas necessidades e possibilidades do meio:
  22. Texto do artigo, página 2: 1º Festas, espectáculos e diversões para recreio dos seus associados;
  23. Texto do artigo, página 2: 2º Prática de todos os jogos gimnodesportivos, terrestre, aquáticos e aéreos, de recreio e alta competição.
  24. Texto do artigo, página 2: 3º Espectáculos, concertos, saraus, concursos, exposições de carácter diverso, conferencias e exibições de filmes de educação e cultura geral.
  25. Texto do artigo, página 2: 4º Apetrechamento do CFVP, de instalações, materiais e artigos indispensáveis ao mínimo satisfatório à eficiência do ensino das várias modalidades;
  26. Texto do artigo, página 2: 5º Organização de cursos de aprendizagem artística, desportiva e de outras atividades, especialmente destinados aos praticantes de desportos, ministrados por professores habilitados. 6ºCriação e manutenção de um serviço de assistência medica aos praticantes de desportos, antes e durante os treinos e competições e ainda para tratamentos dos acidentes consequentes;
  27. Texto do artigo, página 3: 7º Criação e manutenção de bibliotecas orientadas no sentido de proporcionar os mais vastos conhecimentos sobre todos os aspectos dos fins do CVFP nomeadamente, profissionais, culturais, recreativos, de educação física e técnica desportiva;
  28. Texto do artigo, página 3: 8º Organização e manutenção de serviços sociais, tais como casas de repouso, gabinetes de leitura, lares, infantários, restaurantes, salões de jogos e outros análogos;
  29. Texto do artigo, página 3: 9º Promoção da publicação de revistas, jornais ou boletins divulgadores das atividades do CFVP, vida profissional e social dos ferroviários, aos quais as suas congêneres devem prestar a maior colaboração para se intensificar a realização dos seus fins;
  30. Texto do artigo, página 3: 10º Criação de um fundo destinado a instituição de bolsas e subsídios de estudos de carácter profissional, desportivo, artístico, cientifico e literário.
  31. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único as actividades que se relacionem com a vida profissional do ferroviário ou com os objetivos da administração ferroviária devem ser subsidiadas pela direcção da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, Empresa Pública, CFM, na medida do valor que represente a coloaboração desta.
  32. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Dos deveres
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  35. Texto do artigo, página 3: São deveres dos sócios:
  36. Texto do artigo, página 3: 1º Pagar as contribuições devidas por estes estatutos e pelos regulamentos do CFVP;
  37. Texto do artigo, página 3: 2º Desempenhar gratuitamente os cargos ou as comissões para que forem eleitos ou nomeados;
  38. Texto do artigo, página 3: 3º Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos corpos gerentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
  39. Texto do artigo, página 3: 4º Promover o prestígio do CFVP por todos meios ao seu alcance e em todos seus actos;
  40. Texto do artigo, página 3: 5º Propor aos órgãos dos corpos gerentes medidas tendentes ao desenvolvimento do CFVP;
  41. Texto do artigo, página 3: 6º Não tomar parte em organizações de outras agremiações de carácter desportivo sem previa autorização da Direcção, que deverá ser solicitada e comunicada por escrito em cada caso;
  42. Texto do artigo, página 3: 7º Cumprir as penalidades que lhes forem impostas pela Direcção e pelas entidades competentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
  43. Texto do artigo, página 3: 8º Apresentar-se e portar-se com correcção e decência dentro das salas e demais dependências, honrando o clube em todas as situações, nunca concorrendo para o seu descrédito;
  44. Texto do artigo, página 3: 9º Comparecer as reuniões para que for convocado;
  45. Texto do artigo, página 3: 10º Pedir a sua demissão, por escrito, quando não quiser continuar vinculado ao Clube como sócio.
  46. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos corpos gerentes
  47. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 3: (Corpos gerentes)
  50. Texto do artigo, página 3: O CFVP realiza os seus fins por meio dos corpos gerentes, assim designados:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Jurisdicional.
  55. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  56. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 3: (Constituição da Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e constituída por todos os sócios efectivos, beneméritos e honorários residentes na respectiva área de jurisdição e que estejam no pleno uso dos seus direitos associativos. Além destes sócios, podem tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral os sócios contribuintes.
  60. Texto do artigo, página 3: Único. Não podem intervir na discussão e votação os sócios que tiverem interesse direito e pessoal nos assuntos a resolver.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  63. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral compete:
  64. Texto do artigo, página 3: 1º Eleger e exonerar os corpos gerentes, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
  65. Texto do artigo, página 3: 2º Votar propostas da Direcção, devidamente informadas pelo Conselho Fiscal, de alteração dos estatutos e regulamento geral do CFVP;
  66. Texto do artigo, página 3: 3º Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis as actividades do CFVP, perante a informação do Conselho Fiscal;
  67. Texto do artigo, página 3: 4º Fiscalizar a observância dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
  68. Texto do artigo, página 3: 5º Designar o emprego do capital e autorizar a Direcção a contrair empréstimos quando a sua liquidação abranger total ou parcialmente exercícios seguintes, em face do processo ou proposta devidamente fundamentada e informados pelo Conselho Fiscal;
  69. Texto do artigo, página 3: 6º Em geral, resolver todos os assuntos de ordem económica, financeira, técnica e associativa, desde que não contrarie as disposições vigentes.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 3: (Administração e fiscalização)
  72. Texto do artigo, página 3: A administração e fiscalização do CFVP é exercida pela respectiva Assembleia Geral que delega a parte administrativa na Direcção e a fiscalização no Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Da direcção
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  75. Texto do artigo, página 3: (Direcção)
  76. Texto do artigo, página 3: O CFVP será administrado por uma Direcção, composta por um (1) presidente, quatro (4) vicepresidentes, um (1) secretário-geral, um (1) secretário adjunto, um (1) tesoureiro.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  78. Texto do artigo, página 3: (Competência da direcção)
  79. Texto do artigo, página 3: À direcção compete:
  80. Texto do artigo, página 3: 1º Dirigir, administrar e zelar dos interesses do CFVP, impulsionando o progresso de todas as suas actividades desportivas;
  81. Texto do artigo, página 3: 2º Reunir, ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
  82. Texto do artigo, página 3: 3° Representar o CFVP em todos os actos públicos e perante instancias oficiais, entidades particulares e organismos em que o mesmo esteja filiado, para o que designará um dos membros ou nomeará competentes delegados;
  83. Texto do artigo, página 3: 4º Outorgar como representante do CFVP, nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela assembleia;
  84. Texto do artigo, página 3: 5º Criar secções desportivas, culturais, educativas e recreativas; 6ºAdministrar todos fundos do CFVP, organizando devidamente a sua contabilização, tendo em atenção as determinações do Conselho Nacional do Desporto;
  85. Texto do artigo, página 4: 7º Depositar em nome do CFVP as suas receitas em bancos ou caixas por si designados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques assinados pelo presidente, ou 1º vice-presidente, em conjunto com o secretário geral;
  86. Texto do artigo, página 4: 8º Resolver sobre a admissão e readmissão dos sócios;
  87. Texto do artigo, página 4: 9º Organizar os processos de proposta de nomeação de sócios de mérito, benemérito e honorários, depois de aprovados pela Assembleia Geral;
  88. Texto do artigo, página 4: 10º Efectivar e manter a filiação ou inscrição do CFVP em organismos orientadores das suas actividades;
  89. Texto do artigo, página 4: 11º Promover a realização de competições, espectáculos, conferências, exposições, reuniões sociais com carácter interno, nacional ou internacional, privado ou público, com vista ao desenvolvimento físico, artístico cultural e científico dos associados;
  90. Texto do artigo, página 4: 12º Elaborar os regulamentos necessários a actividade do CFVP;
  91. Texto do artigo, página 4: 13º Assegurar a assistência medica aos atletas;
  92. Texto do artigo, página 4: 14º Nomear delegados seus para assistir às actividades CFVP quando se tornar necessário;
  93. Texto do artigo, página 4: 15º Conceder prêmios, aplicar penalidades, aceitar protestos e recursos e dar-lhes imediato andamento nos termos do capítulo IV;
  94. Texto do artigo, página 4: 16º Franquear ao exame do Conselho Fiscal os livros de escrituração, registos e arquivo e prestar todos os esclarecimentos que por ele lhe sejam pedidos;
  95. Texto do artigo, página 4: 17º Facultar os livros de escrituração, os registos e os documentos que lhe sirvam de base ao exame dos sócios efectivos;
  96. Texto do artigo, página 4: 18º Elaborar até ao dia 10 de cada mês balancetes da situação financeira do clube relativa ao mês anterior, submetê-los à sanção do Conselho Fiscal, facultá-los ao exame dos sócios e enviá-los a Assembleiageral;
  97. Texto do artigo, página 4: 19º Elaborar o orçamento do CFVP;
  98. Texto do artigo, página 4: 20º Propor à assembleia geral a fixação ou alteração da jóia, quota e quaisquer outras contribuições dos sócios;
  99. Texto do artigo, página 4: 21º Pedir ao presente da Assembleiageral a convocação da reunião extraordinária da mesma.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  101. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros da direcção)
  102. Texto do artigo, página 4: Aos membros da direcção compete: 1º Ao presidente:
  103. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões da Direcção, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
  104. Número ou marcador, página 4: b) Presidir a todos os actos de vitalidade do CFVP;
  105. Número ou marcador, página 4: c) Assinar todos documentos de despesa e correspondência que envolva responsabilidade para o CFVP;
  106. Número ou marcador, página 4: d) Assinar juntamente com o secretário geral os cheques e as ordens de levantamento de fundos;
  107. Número ou marcador, página 4: e) Assinar com o secretário geral os documentos de identificação dos sócios;
  108. Número ou marcador, página 4: f) Resolver os casos urgentes de acordo com o espirito da direcção, levando ao conhecimento desta na primeira reunião.
  109. Texto do artigo, página 4: 2º Aos vice-presidentes, além de outras funções que lhes forem atribuídas pela Direcção incluindo algumas das mencionadas no n.º 7;
  110. Número ou marcador, página 4: a) Ao 1º vice-presidente:
  111. Número ou marcador, página 4: Um) Coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) De acordo com o presidente e em sua representação, orientar as relações do CFVP com as instâncias oficiais e particulares e associações congêneres;
  113. Número ou marcador, página 4: Três) Coordenar a actividade de todos os departamentos de acordo com os outros vice-presidente e providenciar para que eles forneçam os elementos relativos à sua actividade.
  114. Número ou marcador, página 4: b) Ao 2º vice-presidente: Colaborar estreitamente com o 1º vicepresidente, coadjuvá-lo e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
  115. Número ou marcador, página 4: c) Ao 3º vice-presidente:
  116. Número ou marcador, página 4: Um) Coadjuvar e substituir qualquer vice-presidente, de acordo com a orientação do presidente;
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) Colaborar estreitamente com o 1º vice-presidente, coordenando as actividades dos departamentos;
  118. Número ou marcador, página 4: Três) De acordo com a Direcção colaborar com o vice-presidente.
  119. Número ou marcador, página 4: d) Ao 4º vice-presidente:
  120. Número ou marcador, página 4: Um) Coadjuvar e substituir qualquer vice-presidente, de acordo com a orientação do presidente;
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) Colaborar estreitamente com o 1º vice-presidente e de acordo com ele coordenar a actividade das secções desportivas do clube.
  122. Texto do artigo, página 4: 3º Ao secretário geral:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir todo expediente da Direcção;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Assinar a correspondência urgente;
  125. Número ou marcador, página 4: c) Assinar as convocatórias;
  126. Número ou marcador, página 4: d) Assinar com o presidente as carteiras de identidade e os cartões de livre trânsito emitidos pelo CFVP;
  127. Número ou marcador, página 4: e) Dar seguimento na impossibilidade
  128. Texto do artigo, página 4: do presidente ou 1° vice-presidente, a qualquer expediente para conhecimento dos departamentos que não possa sob risco de causar prejuízo, esperar a próxima reunião, devendo contudo dar conhecimento antes da próxima reunião;
  129. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar e dar andamento ao expediente da Direcção assinando o que não envolva compromissos para o CFVP;
  130. Número ou marcador, página 4: g) Organizar e dirigir todo o serviço de secretaria, bem como o arquivo;
  131. Número ou marcador, página 4: h) Enviar a imprensa para efeitos de publicidade e com previa autorização da Direcção, quaisquer avisos, convites ou notícias de interesse para o CFVP.
  132. Texto do artigo, página 4: 4º Ao secretário adjunto:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o secretário-geral e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar as ordens de pagamento, que assinara juntamente com o presidente;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e assinar as guias de receita, exigindo recibo ao tesoureiro;
  136. Número ou marcador, página 4: d) Preencher os documentos de cobrança relativos a quotas, joias e outras contribuições dos sócios, e manter em ordem os registos indispensáveis a sua vigilância perfeita;
  137. Número ou marcador, página 4: e) Verificar assinando as procurações, destinadas à representação dos sócios em reuniões da assembleiageral;
  138. Número ou marcador, página 4: f) Escriturar o livro de actas;
  139. Número ou marcador, página 4: g) Manter em ordem os livros, mapas, fichas, e outros registos que se relacionem com a actividade dos vários departamentos e seus atletas, bem como das fichas médicas;
  140. Número ou marcador, página 4: h) Manter em ordem os registos e processos individuais dos sócios inscritos no clube e respectivo cadastro fotográfico;
  141. Número ou marcador, página 4: i) Dar execução ao disposto nos n.ºs 10º e 11º do artigo anterior;
  142. Número ou marcador, página 4: j) Preencher as carteiras de identidade;
  143. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar o relatório anual.
  144. Texto do artigo, página 4: 5º Ao tesoureiro:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Proceder a cobrança de todas receitas do CFVP, assinando os respectivos documentos; b)Conferir mensalmente com o secretário adjunto a receita proveniente da contribuição dos sócios;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Liquidar as despesas do CFVP autorizadas pela Direcção por documento legal visado pelo presidente ou por quem o substitua;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Manter em ordem os livros de escrituração, extraindo deles balancetes até ao dia 10 de cada mês para apreciação da Direcção;
  148. Número ou marcador, página 5: e) Afixar na sede o extracto do livro (caixa) depois de aprovado pela Direcção até ser substituído pelo mês imediato;
  149. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o processo anual de contas.
  150. Texto do artigo, página 5: 6º Como os vogais são elementos a quem não se pode definir atribuições com precisao, dada a sua variedade e, dadas as necessidades do clube elas devem ser definidas em reunião da Direcção sendo as seguintes:
  151. Número ou marcador, página 5: a) Assistir directamente os chefes de departamentos ou comissões, especialmente nos períodos de maior actividade de acordo com os respectivos vice-presidente; b)Elaborar planos de obras e conservação do património, propondo à Direcção as medidas que julgarem necessárias;
  152. Número ou marcador, página 5: c) Manter em boa ordem os inventários;
  153. Número ou marcador, página 5: d) Regular a distribuição e vigiar a aplicação e conservação dos artigos indispensáveis às actividades, mantendo sempre a Direcção à par da situação;
  154. Número ou marcador, página 5: e) Colaborar com o 2º vice-presidente na orientação e fiscalização dos serviços sociais;
  155. Número ou marcador, página 5: f) Coadjuvar e substituir o secretáriogeral adjunto e o tesoureiro nas suas ausências e impedimentos.
  156. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  158. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal compõe-se de um (1) presidente, um vice-presidente, um secretário e um relator.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  161. Texto do artigo, página 5: (Atribuições do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 5: São atribuições do Conselho Fiscal:
  163. Texto do artigo, página 5: 1º Reunir, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o determine;
  164. Texto do artigo, página 5: 2º Examinar todos os actos administrativos da Direcção;
  165. Texto do artigo, página 5: 3º Examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  166. Texto do artigo, página 5: 4º Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pela Direcção;
  167. Texto do artigo, página 5: 5º Assistir, por intermédio de todos os seus membros, às sessões da Assembleia Geral, pedindo a sua reunião extraordinária sempre que o julgue conveniente aos interesses do clube e especialmente quando não lhe sejam apresentadas contas nos prazos estabelecidos;
  168. Texto do artigo, página 5: 6º Elaborar o relatório contendo a sumula dos seus pareceres e enviá-los à Direcção quando devolver o desta devidamente;
  169. Texto do artigo, página 5: 7º Das reuniões do Conselho Fiscal serão sempre lavradas actas no livro respectivo.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  171. Texto do artigo, página 5: (Admissão do pessoal)
  172. Texto do artigo, página 5: A Direcção quando julgar conveniente, pode admitir pessoal para execução de quaisquer serviços, assim como técnicos das várias modalidade de atividades do CFVP.
  173. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Do conselho jurisdicional
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  175. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Jurisdicional)
  176. Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Jurisdicional compete:
  177. Texto do artigo, página 5: 1º Reunir sempre que o seu presidente o julgar necessário;
  178. Texto do artigo, página 5: 2º Assistir, por intermédio de um ou mais dos seus elementos, às reuniões da Direcção sempre que o julgar necessário, pedindo os esclarecimentos e os elementos que necessitar e dando as opiniões que lhe forem pedidas;
  179. Texto do artigo, página 5: 3º Dar parecer sobre matérias estatuídas e regulamentadas;
  180. Texto do artigo, página 5: 4º Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Direcção;
  181. Texto do artigo, página 5: 5º Duma maneira geral, acompanhar a actividade geral do CFVP e pugnar para que sejam observados devidamente os estatutos, regulamentos, acordos, leis e tudo quanto regula a vida do CFVP;
  182. Texto do artigo, página 5: 6º Elaborar até 30 de Novembro de 4 em 4 anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  184. Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros do Conselho Jurisdicional)
  185. Texto do artigo, página 5: Aos membros do Conselho Jurisdicional compete:
  186. Texto do artigo, página 5: 1º Ao Presidente:
  187. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão; b)Assistir todo o expediente do Conselho.
  188. Texto do artigo, página 5: 2º Ao vice-presidente:
  189. Texto do artigo, página 5: Coadjuvar e substituir o presente na sua ausência e ou impedimento. De acordo com as orientações do presidente.
  190. Texto do artigo, página 5: 3º Ao secretário:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Lavrar as actas das sessões;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Receber e informar todo o expediente e submetê-lo imediatamente a despacho do presidente;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Executar todo o serviço de secretaria do Conselho e fazer o seu arquivo;
  194. Texto do artigo, página 5: 4º Ao secretário adjunto: Coadjuvar e substituir o secretário na sua ausência e ou impedimento e de acordo com ele dar satisfação a alínea b) do presente artigo.
  195. Texto do artigo, página 5: 5º Ao relator:
  196. Número ou marcador, página 5: a) Examinar todos os processos submetidos ao parecer do Conselho e informá-los antes das sessões;
  197. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o relatório anual.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  199. Texto do artigo, página 5: (Omissão)
  200. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nestes estatutos e no regulamento geral, que devam ser considerados, serão resolvidos pela Direcção, devendo tais resoluções ser submetidas à sanção da Assembleia Geral na primeira sessões.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  202. Texto do artigo, página 5: (Nulidade das disposições)
  203. Texto do artigo, página 5: Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem as disposições do conselho nacional de Desporto, os estatutos e regulamentos, legalmente aprovados, dos organismos em que o clube estiver filiado, serão dadas como nulas em relação a essas entidades.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  205. Texto do artigo, página 5: (Publicação dos estatutos)
  206. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor com a sua publicação no Boletim da República.
  207. Texto do artigo, página 5: Pemba, 4 de Fevereiro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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