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Texto do artigo · p. 32 Rock Power Business Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101461033, uma entidade denominada Rock Power Business Group Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Miguel D´Arcanjo Machado, casado com Filipina Matina Machado, sob regime de bens adquiridos, natural de Marromeu, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100548420B, emitido a 11 de Dezembro de 2017, válido até 11 de Dezembro de 2027, residente no quarteirão 95, casa n.º 4739, cidade de Matola, Khongolote;
Texto do artigo · p. 32 Rock Power Kazela Ntumba, natural da República Democrática do Congo, portador de Passaporte n.º OP0007399, emitido a 30 de Janeiro de 2016, válido até 29 de Janeiro de 2021, residente na avenida Colonel Ebeya, n.º 1, C/Gombe, Kinshasa, República Democrática do Congo; e
Texto do artigo · p. 32 Tshisola Samba Thérèse, solteira, natural da República Democrática do Congo, portadora de Passaporte n.º OP0319946, emitido a 29 de Janeiro de 2018, válido até 28 de Janeiro de 2023, residente na n.º 16, Mabandla Sreet, Mbabane, Suazilândia.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Rock Power Business Group Mozambique, Limitada, tem a sua sede na rua da Igreja, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 55, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria na área de educação;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de apoio a estudantes no acesso a universidades;
Número ou marcador · p. 32 c) Assistência aos estudantes no fornecimento de informação, processo de admissão, quallificação para obtenção de bolsa de estudo, visto estudantil, seguro médico, viajens e acomodação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social e participar em outras sociedades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e demais legislação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), constituído por três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)NTumba Kazela Rock Power, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Miguel D´Arcanjo Machado, com uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 c) Samba Tshisola Thérèse, com uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão total ou parcial é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas no todo ou em parte a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por 3 pessoas. São desde já nomeados membros do conselho de administração os sócios Miguel D` Arcanjo Machado, NTumba
Texto do artigo · p. 33 Kazela Rock Power e Samba Tshisola Thérèse. Dentre estes, será indicado o seu presidente em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios podem revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios membros do conselho de administração ou por um procurador designado pelo conselho de administração nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses do ano para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício findo, repartição dos lucros e perdas, e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou por correio electrónico com a antecedência miníma de 15 dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sempre que as circunstâncias o justificarem e todos os sócios concordarem, a assembleia geral pode reunir-se virtualmente com recurso a tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral, e, uma vez dissolvida, são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data
Texto do artigo · p. 33 do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos legais disponíveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Rock Power Business Group Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101461033, uma entidade denominada Rock Power Business Group Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Miguel D´Arcanjo Machado, casado com Filipina Matina Machado, sob regime de bens adquiridos, natural de Marromeu, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100548420B, emitido a 11 de Dezembro de 2017, válido até 11 de Dezembro de 2027, residente no quarteirão 95, casa n.º 4739, cidade de Matola, Khongolote;
  4. Texto do artigo, página 32: Rock Power Kazela Ntumba, natural da República Democrática do Congo, portador de Passaporte n.º OP0007399, emitido a 30 de Janeiro de 2016, válido até 29 de Janeiro de 2021, residente na avenida Colonel Ebeya, n.º 1, C/Gombe, Kinshasa, República Democrática do Congo; e
  5. Texto do artigo, página 32: Tshisola Samba Thérèse, solteira, natural da República Democrática do Congo, portadora de Passaporte n.º OP0319946, emitido a 29 de Janeiro de 2018, válido até 28 de Janeiro de 2023, residente na n.º 16, Mabandla Sreet, Mbabane, Suazilândia.
  6. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rock Power Business Group Mozambique, Limitada, tem a sua sede na rua da Igreja, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 55, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria na área de educação;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de apoio a estudantes no acesso a universidades;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Assistência aos estudantes no fornecimento de informação, processo de admissão, quallificação para obtenção de bolsa de estudo, visto estudantil, seguro médico, viajens e acomodação.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social e participar em outras sociedades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e demais legislação.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), constituído por três quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 32: a)NTumba Kazela Rock Power, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Miguel D´Arcanjo Machado, com uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 32: c) Samba Tshisola Thérèse, com uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão total ou parcial é livre entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas no todo ou em parte a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na aquisição.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por 3 pessoas. São desde já nomeados membros do conselho de administração os sócios Miguel D` Arcanjo Machado, NTumba
  37. Texto do artigo, página 33: Kazela Rock Power e Samba Tshisola Thérèse. Dentre estes, será indicado o seu presidente em sede da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios podem revogá-los a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios membros do conselho de administração ou por um procurador designado pelo conselho de administração nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses do ano para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício findo, repartição dos lucros e perdas, e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou por correio electrónico com a antecedência miníma de 15 dias.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) Sempre que as circunstâncias o justificarem e todos os sócios concordarem, a assembleia geral pode reunir-se virtualmente com recurso a tecnologias de informação e comunicação.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral, e, uma vez dissolvida, são liquidatários os sócios.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data
  53. Texto do artigo, página 33: do óbito ou da certificação daqueles estados.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  56. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos legais disponíveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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