Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Rock Power Business Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101461033, uma entidade denominada Rock Power Business Group Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Miguel D´Arcanjo Machado, casado com Filipina Matina Machado, sob regime de bens adquiridos, natural de Marromeu, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100548420B, emitido a 11 de Dezembro de 2017, válido até 11 de Dezembro de 2027, residente no quarteirão 95, casa n.º 4739, cidade de Matola, Khongolote;
- Texto do artigo, página 32: Rock Power Kazela Ntumba, natural da República Democrática do Congo, portador de Passaporte n.º OP0007399, emitido a 30 de Janeiro de 2016, válido até 29 de Janeiro de 2021, residente na avenida Colonel Ebeya, n.º 1, C/Gombe, Kinshasa, República Democrática do Congo; e
- Texto do artigo, página 32: Tshisola Samba Thérèse, solteira, natural da República Democrática do Congo, portadora de Passaporte n.º OP0319946, emitido a 29 de Janeiro de 2018, válido até 28 de Janeiro de 2023, residente na n.º 16, Mabandla Sreet, Mbabane, Suazilândia.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rock Power Business Group Mozambique, Limitada, tem a sua sede na rua da Igreja, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 55, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Consultoria na área de educação;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de apoio a estudantes no acesso a universidades;
- Número ou marcador, página 32: c) Assistência aos estudantes no fornecimento de informação, processo de admissão, quallificação para obtenção de bolsa de estudo, visto estudantil, seguro médico, viajens e acomodação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social e participar em outras sociedades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e demais legislação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), constituído por três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a)NTumba Kazela Rock Power, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Miguel D´Arcanjo Machado, com uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 32: c) Samba Tshisola Thérèse, com uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão total ou parcial é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas no todo ou em parte a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na aquisição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por 3 pessoas. São desde já nomeados membros do conselho de administração os sócios Miguel D` Arcanjo Machado, NTumba
- Texto do artigo, página 33: Kazela Rock Power e Samba Tshisola Thérèse. Dentre estes, será indicado o seu presidente em sede da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios podem revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios membros do conselho de administração ou por um procurador designado pelo conselho de administração nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses do ano para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício findo, repartição dos lucros e perdas, e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção ou por correio electrónico com a antecedência miníma de 15 dias.
- Número ou marcador, página 33: Três) Sempre que as circunstâncias o justificarem e todos os sócios concordarem, a assembleia geral pode reunir-se virtualmente com recurso a tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral, e, uma vez dissolvida, são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data
- Texto do artigo, página 33: do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos legais disponíveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.