Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Sagaz Editora, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101442888, uma entidade denominada Sagaz Editora, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Ilídio Enoque Alfredo Macaringue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102277143B, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 24 de Março de 2017, titular do NUIT 105654995, representado pelo senhor José Alfredo Macaringue, seu procurador, com poderes bastantes para este acto;
- Texto do artigo, página 33: José Alfredo Macaringue, maior, casado com Olga Isabel Alexandre Cumba Macaringue, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991571F, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 9 de Março de 2020, titular do NUIT 102059409, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Milagre Macaringue, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125669M, emitido em Maputo, aos 11 de Setembro de 2019, titular do NUIT 101205355, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, tipo, firma, duração e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sagaz Editora, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e gestão de livrarias, bibliotecas e outro tipo de acervos;
- Número ou marcador, página 33: b) Diagramação, edição e publicação de livros de diversas temáticas;
- Número ou marcador, página 33: c) Consultoria e serviços de lançamento de livros e feiras de livros;
- Número ou marcador, página 33: d) Exposição e venda de livros;
- Número ou marcador, página 33: e) Serviços de gráfica e impressão;
- Número ou marcador, página 33: f) Consultoria e serviços de tradução e interpretação de línguas;
- Número ou marcador, página 33: g) Consultoria interdisciplinar;
- Número ou marcador, página 33: h) Desenvolvimento de imagem institucional e assessoria na responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 33: i) Participação financeira em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social, subscrição e realização)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Enoque Alfredo Macaringue;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Alfredo Macaringue;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milagre Macaringue.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A divisão, cessão ou alienação de quotas deverá ser do consenso dos sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a um ou mais sócios, mediante deliberação da assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Podem ser nomeados administradores não sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, todos ou parte dos seus poderes de administração, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos tais como, letras de favor, aval, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os administradores têm direito
- Texto do artigo, página 34: à remuneração a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício findo, repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por simples cartas registadas, ou por meios electrónicos, dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia-geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas, se as houver.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem.
- Número ou marcador, página 34: Três) Na falta de acordo, e se algum deles
- Texto do artigo, página 34: o pretender, será o activo social licitado na globalidade com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições. Quatro) Os fundos de reserva legal e
- Texto do artigo, página 34: estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os sócios, com observância do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.