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Texto do artigo · p. 34 Sahara Games Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101473155, uma entidade denominada Sahara Games Technology, Limitada, entre: Sahara Game Technology Corporation, sociedade comercial registada na República das Seychelles sob o n.º 194804, com sede em Victoria, Seychelles, representada por Francisco Samuel Tembe, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106151105J, emitido a 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Francisco Samuel Tembe, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106151105J, emitido a 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e objeto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Sahara Games Technology, Limitada e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 288, 4.º andar, flat 11, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 34 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Sahara Game Technology Corporation, uma quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 b) Francisco Samuel Tembe, uma quota de duzentos mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 35 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 35 b) Os respetivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 35 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 35 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 35 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 35 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação das reuniões)
Número ou marcador · p. 35 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração, natureza e presidência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. O director executivo tem assento no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Ao Conselho de Administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 35 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 35 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 35 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 35 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 35 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 35 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes Estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; e
Número ou marcador · p. 35 j) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 35 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 35 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos; e
Número ou marcador · p. 35 d) Convocar as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para o primeiro biénio de actividades da sociedade, é nomeado director executivo, o senhor Francisco Samuel Tembe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscal e suas competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 36 a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 36 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 36 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 36 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Quatro)Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sahara Games Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101473155, uma entidade denominada Sahara Games Technology, Limitada, entre: Sahara Game Technology Corporation, sociedade comercial registada na República das Seychelles sob o n.º 194804, com sede em Victoria, Seychelles, representada por Francisco Samuel Tembe, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106151105J, emitido a 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 34: Francisco Samuel Tembe, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106151105J, emitido a 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e objeto social
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Sahara Games Technology, Limitada e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 288, 4.º andar, flat 11, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 34: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  15. Número ou marcador, página 34: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
  17. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 34: a)Sahara Game Technology Corporation, uma quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 34: b) Francisco Samuel Tembe, uma quota de duzentos mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 35: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  31. Número ou marcador, página 35: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  32. Número ou marcador, página 35: b) Os respetivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  34. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  40. Texto do artigo, página 35: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  41. Número ou marcador, página 35: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  42. Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 35: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 35: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 35: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
  46. Número ou marcador, página 35: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 35: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  48. Número ou marcador, página 35: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  49. Número ou marcador, página 35: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 35: (Convocação das reuniões)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
  58. Número ou marcador, página 35: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
  61. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração, natureza e presidência)
  65. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  67. Número ou marcador, página 35: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
  68. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 35: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. O director executivo tem assento no conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 35: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
  71. Número ou marcador, página 35: Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  74. Número ou marcador, página 35: Um) Ao Conselho de Administração compete, nomeadamente:
  75. Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade;
  76. Número ou marcador, página 35: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  77. Número ou marcador, página 35: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  78. Número ou marcador, página 35: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  79. Número ou marcador, página 35: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  80. Número ou marcador, página 35: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  81. Número ou marcador, página 35: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 35: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  83. Número ou marcador, página 35: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes Estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; e
  84. Número ou marcador, página 35: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
  86. Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  87. Número ou marcador, página 35: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 35: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos; e
  89. Número ou marcador, página 35: d) Convocar as reuniões extraordinárias.
  90. Número ou marcador, página 35: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para o primeiro biénio de actividades da sociedade, é nomeado director executivo, o senhor Francisco Samuel Tembe.
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 36: (Fiscal e suas competências)
  94. Número ou marcador, página 36: Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao fiscal:
  96. Número ou marcador, página 36: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 36: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  98. Número ou marcador, página 36: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
  99. Número ou marcador, página 36: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
  102. Número ou marcador, página 36: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  103. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  104. Número ou marcador, página 36: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  105. Número ou marcador, página 36: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  106. Número ou marcador, página 36: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  107. Texto do artigo, página 36: Quatro)Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  108. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  111. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
  112. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  114. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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