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Texto do artigo · p. 37 Sucesso Contas, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101423786 uma entidade denominada Sucesso Contas, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 37 Nélio Álvaro Zucula, casado com Carsénia dos Santos Mazive Zucula em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151265J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Khongolote, quarteirão 6, casa n.º 317 – Matola; e
Texto do artigo · p. 37 Carsénia dos Santos Mazive Zucula, Casada com Nélio Álvaro Zucula em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102391797Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Sucesso Contas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene A, na rua do Atlético Clube, n.º 182, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 O objecto social da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de consultoria de contabilidade, fiscal, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 b) Desenvolvimento e distribuição de software informáticos de gestão e contabilidade e equiparados;
Número ou marcador · p. 38 c) Distribuição de equipamentos informáticos e equiparados;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços de informática.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Nélio Álvaro Zucula;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Carsénia dos Santos Mazive Zucula.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Emissões de obrigações)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada por um ou dois gerentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sejam elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
Número ou marcador · p. 38 a) Do(s) gerente(s);
Número ou marcador · p. 38 b) Dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo do disposto lei, a divisão e cessão de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Gozam sempre e em primeiro lugar do direito de preferência na aquisição de uma quota, por qualquer razão, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso de morte de algum dos sócios, a referida quota transita para os respectivos herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas, é deliberada em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 38 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa, no caso de, interditação, inabilitação, falência, insolvência, liquidação, judicial ou não, arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, ou se verifique a eminência de algum destes, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, seja elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das Sociedades Comerciais em uso na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sucesso Contas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101423786 uma entidade denominada Sucesso Contas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 37: Nélio Álvaro Zucula, casado com Carsénia dos Santos Mazive Zucula em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151265J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Khongolote, quarteirão 6, casa n.º 317 – Matola; e
  5. Texto do artigo, página 37: Carsénia dos Santos Mazive Zucula, Casada com Nélio Álvaro Zucula em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102391797Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Sucesso Contas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene A, na rua do Atlético Clube, n.º 182, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 38: O objecto social da sociedade consiste na:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de consultoria de contabilidade, fiscal, auditoria e recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Desenvolvimento e distribuição de software informáticos de gestão e contabilidade e equiparados;
  20. Número ou marcador, página 38: c) Distribuição de equipamentos informáticos e equiparados;
  21. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços de informática.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 38: O capital social realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Nélio Álvaro Zucula;
  25. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Carsénia dos Santos Mazive Zucula.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e nas condições por ele fixadas.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Emissões de obrigações)
  31. Texto do artigo, página 38: A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por um ou dois gerentes.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sejam elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 38: (Competência da gerência)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 38: (Obrigação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
  43. Número ou marcador, página 38: a) Do(s) gerente(s);
  44. Número ou marcador, página 38: b) Dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo do disposto lei, a divisão e cessão de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia dos outros sócios.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  50. Número ou marcador, página 38: Três) Gozam sempre e em primeiro lugar do direito de preferência na aquisição de uma quota, por qualquer razão, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
  51. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso de morte de algum dos sócios, a referida quota transita para os respectivos herdeiros legais.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 38: (Divisão de quotas)
  54. Texto do artigo, página 38: A divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas, é deliberada em assembleia geral de sócios.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  57. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  59. Número ou marcador, página 38: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa, no caso de, interditação, inabilitação, falência, insolvência, liquidação, judicial ou não, arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, ou se verifique a eminência de algum destes, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, seja elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das Sociedades Comerciais em uso na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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