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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Transportes AOLL & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101303705, uma entidade denominada Transportes AOLL & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Aires Nicolau dos Santos Supia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838632I, emitido a 3 de Outubro de 2019, válido até 3 de Outubro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, n.º 153, bairro Kobe, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Texto do artigo, página 39: Letícia Aires Supia, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107479014M, emitido a 20 de Junho de 2018, válido até 20 de Junho de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 121, bairro Khobe, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem; e
- Texto do artigo, página 39: Luana Alice Supia, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107248704A, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, válido até 21 de Fevereiro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 123, bairro Matlemele, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Transportes AOLL & Logística, Limitada, tem a sua sede no Avenida Josina Machel, Loja Nº 983, bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 39: Prestação de serviço na área de transporte de mercadorias nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 39: noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Aires Nicolau dos Santos Supia;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Letícia Aires Supia;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 meticais (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente à sócia Luana Alice Supia.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Aires Nicolau dos Santos Supia, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 39: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 39: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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