Associação Para Promoção do Desenvolvimento Sustentável – APRODESU

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Associação Para Promoção do Desenvolvimento Sustentável – APRODESU

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Texto do artigo · p. 5 Associação Para Promoção do Desenvolvimento Sustentável – APRODESU
Texto do artigo · p. 6 Pente, Simão Eusébio Francisco Chilala, Benjamim Jorge Machoco, Reinata André, Telma Boaventura Sizela, Samissone Emílio Luís, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, natureza, duração e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de: Associação para Promoção do Desenvolvimento Sustentável (APRODESU).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A APRODESU é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, constituída por um período de duração indeterminado, com sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer delegações sempre que julgar conveniente, dentro do território nacional de acordo com o disposto nos presentes estatutos e na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover o desenvolvimento sustentável focando as suas actividades nas áreas de educação, saúde e desporto, energia, indústria inovação e infraestrutura, água potável e saneamento, direitos humano, meio ambiente, agricultura sustentável, desenvolvimento comunitário; b)Programar actividades baseando-se em estudos ou pesquisas sobre o desenvolvimento sustentavel nas areas mencionadas na alinea anterior;
Número ou marcador · p. 6 c) Capacitar seus membros em materia de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 6 d) Recrutar e treinar regularmente voluntários nas comunidades para materialização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Admissão
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos associativos
Texto do artigo · p. 6 Constituem órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados (cujos critérios de admissão são abordados no regulamento interno) no pleno gozo dos seus direitos e deveres associativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por mandatos de três anos pela própria Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, têm força obrigatória para todos os associados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) À Assembleia Geral compete, para além das demais competências atribuídas por lei:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros da respectiva mesa e a totalidade ou a maioria dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor significativo;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão daassociação;
Número ou marcador · p. 6 f) Autorizar a associação a demandar membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 g) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais quando, nos termos da lei ou dos presentes estatutos, à mesma deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 6 h) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 i) Aprovar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) A Organização será administrada por uma Direcção composta por um número ímpar de membros, no mínimo três e no máximo Cinco, eleitos em Assembleia Geral por mandatos de três anos, podendo os membros nomeados ser reeleitos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) De entre os membros da Direcção um terá a categoria de Presidente, um de vice-presidentes e um secretário-geral, caso a Direcção venha a ter mais de três membros, os restantes terão a categoria de vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao órgão de fiscalização:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar os actos da associação e verificar a sua conformidade nos parâmetros estatutários;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento anuais da direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direcção, sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 9 de Setembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Para Promoção do Desenvolvimento Sustentável – APRODESU
  2. Texto do artigo, página 6: Pente, Simão Eusébio Francisco Chilala, Benjamim Jorge Machoco, Reinata André, Telma Boaventura Sizela, Samissone Emílio Luís, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação, natureza, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de: Associação para Promoção do Desenvolvimento Sustentável (APRODESU).
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A APRODESU é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, constituída por um período de duração indeterminado, com sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer delegações sempre que julgar conveniente, dentro do território nacional de acordo com o disposto nos presentes estatutos e na lei aplicável.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Promover o desenvolvimento sustentável focando as suas actividades nas áreas de educação, saúde e desporto, energia, indústria inovação e infraestrutura, água potável e saneamento, direitos humano, meio ambiente, agricultura sustentável, desenvolvimento comunitário; b)Programar actividades baseando-se em estudos ou pesquisas sobre o desenvolvimento sustentavel nas areas mencionadas na alinea anterior;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Capacitar seus membros em materia de desenvolvimento sustentável;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Recrutar e treinar regularmente voluntários nas comunidades para materialização das actividades da associação.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: Membros
  18. Texto do artigo, página 6: São membros da associação, todos os que outorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: Admissão
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  23. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 6: Órgãos associativos
  26. Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos da associação:
  27. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 6: b) A Direcção;
  29. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal;
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados (cujos critérios de admissão são abordados no regulamento interno) no pleno gozo dos seus direitos e deveres associativos.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por mandatos de três anos pela própria Assembleia.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, têm força obrigatória para todos os associados.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) À Assembleia Geral compete, para além das demais competências atribuídas por lei:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros da respectiva mesa e a totalidade ou a maioria dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
  38. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas da Direcção;
  39. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor significativo;
  40. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão daassociação;
  41. Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a associação a demandar membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções;
  42. Número ou marcador, página 6: g) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais quando, nos termos da lei ou dos presentes estatutos, à mesma deva haver lugar;
  43. Número ou marcador, página 6: h) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e pelos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 6: i) Aprovar o regulamento interno.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A Organização será administrada por uma Direcção composta por um número ímpar de membros, no mínimo três e no máximo Cinco, eleitos em Assembleia Geral por mandatos de três anos, podendo os membros nomeados ser reeleitos nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) De entre os membros da Direcção um terá a categoria de Presidente, um de vice-presidentes e um secretário-geral, caso a Direcção venha a ter mais de três membros, os restantes terão a categoria de vogais.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  51. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um secretário e um vogal.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  53. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  54. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao órgão de fiscalização:
  55. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os actos da associação e verificar a sua conformidade nos parâmetros estatutários;
  56. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento anuais da direcção;
  57. Número ou marcador, página 6: c) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros, às reuniões da Direcção, sempre que o julgue conveniente.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  60. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 6: Património
  63. Texto do artigo, página 6: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  66. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 7: Pemba, 9 de Setembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
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