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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: VS Restaurante Bar Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101377830, denominada VS Restaurante Bar, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Felisberto Hélio Monteiro de Morais e Valdo Amorim Jeremias Chivambo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de VS Restaurante Bar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal a exploração de uma actividade comercial de restaurante e bar, a importação e exportação de produtos alimentícios e bebidas, e de todo o tipo de produtos na sua mais vasta e variada gama, destinados ao funcionamento do restaurante e bar e ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector comercial similar e conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Sede e formas locais de representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 10.000.00MT (dez mil meticais) que se encontra subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas comparticipadas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 5.100.00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51%, pertencente ao sócio Felisberto Hélio Monteiro de Morais;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Valdo Amorim Jeremias Chivambo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As entradas dos sócios em dinheiro estão integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência pertence ao sócio Valdo Amorim Jeremias Chivanbo e Felisberto Hélio Monteiro de Morais, sendo que a sociedade obriga-se com a intervenção conjunta dos gerentes, bastando para válida, activa e passivamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência representará activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dela.
- Número ou marcador, página 40: Três) A gerência será remunerada, cujo montante será fixado em assembleia geral a se convocar para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: A administração é confiada a todos os sócios sendo necessárias as assinaturas dos gerentes para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Pemba, 15 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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