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Texto do artigo · p. 7 A2V Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101403777, uma entidade denominada A2V Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 António Virgíllio de Lima Pimental Almiro do Vale, maior, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C 405108, emitido a 11 de Julho de 2017, pelos Serviços de SEF - Serviço Estrangeiro e Fronteiras e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente documento, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que rege-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente, o senhor Luís Filipe Barroso Pina, constitui uma sociedade unipessoal limitada por quotas, que adopta a denominação A2V Consultores – Sociedade Unipessoal Limitada, a tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Estudos, n.º 112, rés-do-chão, esquerdo, CP. 1103, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de comunicação comercial, comunicação institucional, técnicas de comunicação, planeamento de marketing, comunicação interna, comunicação de produtos, projecto de comunicação, comunicação de eventos, planeamento de meios, responsabi-
Texto do artigo · p. 7 lidade social, formação, assessória de imprensa, logística, compras & vendas, distribuição de material escritório, escolar e outros, import & export., consultadoria na área da gestão hoteleira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio António Virgílio de Lima Pimental Almiro do Vale.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 7 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor António Virgílio de Lima Pimental Almiro do Vale, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 7 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A2V Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101403777, uma entidade denominada A2V Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: António Virgíllio de Lima Pimental Almiro do Vale, maior, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C 405108, emitido a 11 de Julho de 2017, pelos Serviços de SEF - Serviço Estrangeiro e Fronteiras e residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 7: Pelo presente documento, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que rege-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 7: Pelo presente, o senhor Luís Filipe Barroso Pina, constitui uma sociedade unipessoal limitada por quotas, que adopta a denominação A2V Consultores – Sociedade Unipessoal Limitada, a tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Estudos, n.º 112, rés-do-chão, esquerdo, CP. 1103, Maputo cidade.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de comunicação comercial, comunicação institucional, técnicas de comunicação, planeamento de marketing, comunicação interna, comunicação de produtos, projecto de comunicação, comunicação de eventos, planeamento de meios, responsabi-
  15. Texto do artigo, página 7: lidade social, formação, assessória de imprensa, logística, compras & vendas, distribuição de material escritório, escolar e outros, import & export., consultadoria na área da gestão hoteleira.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio António Virgílio de Lima Pimental Almiro do Vale.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
  22. Texto do artigo, página 7: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  33. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor António Virgílio de Lima Pimental Almiro do Vale, que fica designado administrador.
  34. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  35. Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável e foro)
  36. Texto do artigo, página 7: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  37. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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