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Texto do artigo · p. 7 Africote Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101480992, uma entidade denominada Africote Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Nicolau Justino Muianga, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Mónica Gabriel Talufo, natural da cidade de Maputo, residente na, cidade da Matola, bairro da Liberdade quarteirão n.º 43, casa n.º 295, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100439544P, emitido no dia 26 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. João Jeque Manguengue, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Inocência de Jesus Banze Manguengue, natural de Zavala, residente no bairro da Matola “H”, rua 4, casa n.º 41, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044370A emitido a 13 de Seembro de 2013, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Terceira. TN Connectors, localizada na 7074 Pisce street, Moleleki Ext 2, Katlehong, Gauteng, South Africa, Vat Nº 9858619175, Registo Nº 2020/821067/07, neste acto representada pelo senhor Nicolau Justino Muianga, na qualidade de mandatário da firma;
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Eurico Hélder Talufo, solteiro, natural da cidade da Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Matola B, quarteirão n.º 5, casa n.º 7, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101258082I, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 7 Quinta. Solange Gabriela Muianga, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade quarteirão n.º 23, casa n.º 792, província de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643742N emitido no dia 7 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 7 Sexto. Arlindo Alberto Langa Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade Avenida Maestro Justino Chemane, n.º 1503, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147999B emitido no dia 12 de Maio de 2015, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Sétimo. Moisés Dércio Muianga, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Patrice, Lumumba quarteirão n.º 24, casa n.º 132, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102021661B, emitido no dia 21 de Dezembro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Oitavo. Adérito Guilherme Mestride, natural da Cidade da Matola, residente na Cidade da Matola, bairro da Matola B, quarteirão n.º 6 casa n.º 1307, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100093842C, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente aontrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Africote Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, EN4, n.º 489, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão da administração sócio administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção e comercialização de todo tipo de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 8 b) Produção e distribuição de materiais químicos para indústria de construção civil;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços na área objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 8 d) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em oito quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Nicolau Justino Muianga;
Texto do artigo · p. 8 b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio João Jeque Manguengue; c)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia TN Connectors;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente ao sócio Eurico Hélder Talufo;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Solange Gabriela Muianga;
Número ou marcador · p. 8 f) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Alberto Langa Júnior;
Número ou marcador · p. 8 g) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Dércio Muianga; e
Número ou marcador · p. 8 h) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Mestride.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação total ou parcial das quotas dos sócios deverá ser do consentimento de todos os sócios gozando estes, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano, em sessões ordinárias, sendo a primeira entre os meses de Março e Abril para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição lucros e perdas e a segunda seis meses depois para apreciação do desempenho da sociedade durante o exercício e aprovação das actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade é confiada á um conselho de administração composto por um mínimo de três até ao limite máximo de quatro administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios com participação igual ou superior a vinte por cento das quotas têm cada um o direito de eleger um administrador, enquanto que, os sócios minoritários (com participações inferiores a vinte por cento das quotas), reservam-se o direito de indicar dentre eles um administrador, de forma rotativa anualmente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente do conselho de administração é eleito de entre os sócios com participação igual ou superior a vinte por cento das quotas, e de forma rotativa por períodos de três anos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Cinco)O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados os membros do conselho de administração, designadamente: Nicolau Justino Muianga - Presidente; João Jeque Manguengue - Administrador Financeiro; e Solange Gabriela Muianga – Secretária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 8 a) Dois administradores; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os aadministradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Africote Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101480992, uma entidade denominada Africote Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Nicolau Justino Muianga, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Mónica Gabriel Talufo, natural da cidade de Maputo, residente na, cidade da Matola, bairro da Liberdade quarteirão n.º 43, casa n.º 295, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100439544P, emitido no dia 26 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. João Jeque Manguengue, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Inocência de Jesus Banze Manguengue, natural de Zavala, residente no bairro da Matola “H”, rua 4, casa n.º 41, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044370A emitido a 13 de Seembro de 2013, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Terceira. TN Connectors, localizada na 7074 Pisce street, Moleleki Ext 2, Katlehong, Gauteng, South Africa, Vat Nº 9858619175, Registo Nº 2020/821067/07, neste acto representada pelo senhor Nicolau Justino Muianga, na qualidade de mandatário da firma;
  6. Texto do artigo, página 7: Quarto. Eurico Hélder Talufo, solteiro, natural da cidade da Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Matola B, quarteirão n.º 5, casa n.º 7, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101258082I, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  7. Texto do artigo, página 7: Quinta. Solange Gabriela Muianga, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade quarteirão n.º 23, casa n.º 792, província de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643742N emitido no dia 7 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  8. Texto do artigo, página 7: Sexto. Arlindo Alberto Langa Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade Avenida Maestro Justino Chemane, n.º 1503, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147999B emitido no dia 12 de Maio de 2015, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 7: Sétimo. Moisés Dércio Muianga, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Patrice, Lumumba quarteirão n.º 24, casa n.º 132, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102021661B, emitido no dia 21 de Dezembro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  10. Texto do artigo, página 8: Oitavo. Adérito Guilherme Mestride, natural da Cidade da Matola, residente na Cidade da Matola, bairro da Matola B, quarteirão n.º 6 casa n.º 1307, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100093842C, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  11. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente aontrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Africote Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, EN4, n.º 489, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão da administração sócio administrador.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Produção e comercialização de todo tipo de equipamento e material de construção;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Produção e distribuição de materiais químicos para indústria de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços na área objecto da sua actividade;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em oito quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Nicolau Justino Muianga;
  30. Texto do artigo, página 8: b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio João Jeque Manguengue; c)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia TN Connectors;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente ao sócio Eurico Hélder Talufo;
  32. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Solange Gabriela Muianga;
  33. Número ou marcador, página 8: f) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Alberto Langa Júnior;
  34. Número ou marcador, página 8: g) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Dércio Muianga; e
  35. Número ou marcador, página 8: h) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Mestride.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação total ou parcial das quotas dos sócios deverá ser do consentimento de todos os sócios gozando estes, do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano, em sessões ordinárias, sendo a primeira entre os meses de Março e Abril para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição lucros e perdas e a segunda seis meses depois para apreciação do desempenho da sociedade durante o exercício e aprovação das actividades para o ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade é confiada á um conselho de administração composto por um mínimo de três até ao limite máximo de quatro administradores, eleitos em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios com participação igual ou superior a vinte por cento das quotas têm cada um o direito de eleger um administrador, enquanto que, os sócios minoritários (com participações inferiores a vinte por cento das quotas), reservam-se o direito de indicar dentre eles um administrador, de forma rotativa anualmente.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente do conselho de administração é eleito de entre os sócios com participação igual ou superior a vinte por cento das quotas, e de forma rotativa por períodos de três anos.
  49. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  50. Texto do artigo, página 8: Cinco)O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 8: Seis) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  52. Número ou marcador, página 8: Sete) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 8: Oito) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados os membros do conselho de administração, designadamente: Nicolau Justino Muianga - Presidente; João Jeque Manguengue - Administrador Financeiro; e Solange Gabriela Muianga – Secretária.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Dois administradores; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Os aadministradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  60. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  64. Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  67. Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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