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Texto do artigo · p. 9 Agro-Pegui – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357147, a entidade legal supra, constituída por Sérgio João Guilamba, sócio constituinte, casado, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081402203368, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil da cidade de Inhambane aos
Texto do artigo · p. 9 seis de Abril de dois mil e dezassete, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I· Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO·
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Agro-Pegui – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato, e rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sede no povoado Chionzela, localidade de Maculuva, distrito de Zavala, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação pode a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de agro-pecuária no que concerne agricultura, criação de animais desde o gado bovino, caprino, suino entre outras relacionadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Igualmente irá incluir a actividade de prestação de serviços e logistica no ramo agrícola.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Sérgio João Guilamba.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administraçao, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Sérgio João Guilamba, que desde já é nomeados administrador comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício económico, balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano económico coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre. O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 24 de Julho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 9 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Agro-Pegui – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357147, a entidade legal supra, constituída por Sérgio João Guilamba, sócio constituinte, casado, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081402203368, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil da cidade de Inhambane aos
  3. Texto do artigo, página 9: seis de Abril de dois mil e dezassete, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I· Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO·
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e duração)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Agro-Pegui – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato, e rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede no povoado Chionzela, localidade de Maculuva, distrito de Zavala, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação pode a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de agro-pecuária no que concerne agricultura, criação de animais desde o gado bovino, caprino, suino entre outras relacionadas.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Igualmente irá incluir a actividade de prestação de serviços e logistica no ramo agrícola.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 9: Do capital social
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Sérgio João Guilamba.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administraçao, representação e forma de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Sérgio João Guilamba, que desde já é nomeados administrador comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Exercício económico, balanço, contas e resultados)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O ano económico coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Divisão ou cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre. O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 24 de Julho de 2020. — A Con-
  36. Texto do artigo, página 9: servadora, Ilegível.
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