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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOSTexto do artigo · p. 1 DespachoTexto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique.Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 1 Aviso - LPP n.º 9493LTexto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Stratum Sociedade Mineira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9493L, válida até 18 de Dezembro de 2029, para calcário, no Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:,Texto do artigo · p. 1 Vértice
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Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo, página 1: Despacho
Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique.
Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 1: Aviso - LPP n.º 9493L
Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Stratum Sociedade Mineira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9493L, válida até 18 de Dezembro de 2029, para calcário, no Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:,
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