Industrial Engines Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Industrial Engines Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeito de publicação da sociedade Industrial Engines Limitada, matriculada sob NUEL 100648288, entre, Peter John Diviani, casado, de nacionalidade sulafricana; e Rowan John Baldiston Diviani, maior, de nacionalidade sul-africana. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a dominação Industrial Engines, Limitada, constituída sob forma de limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Samora Machel, 372F, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social, pretação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 12 a) venda e aluguer de motores industriais para máquinas, camiões e outros tipos de automóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) importação e exportação de motores industriais para máquinas, camiões e outros tipos de automóveis;
Número ou marcador · p. 12 c) importação e exportação de acessórios de motores e para camiões, máquinas e outros tipos de viatura;
Número ou marcador · p. 12 d) venda de acessórios de motores e para camiões, máquinas e outros tipos de viatura; e)venda de motores eléctricos industriais;
Número ou marcador · p. 12 f) importação e exportação de camiões, máquinas e outros tipos de viatura;
Número ou marcador · p. 12 g) venda e aluguer de camiões, máquinas e outros tipos de viatura;
Número ou marcador · p. 12 h) consultoria sobre instalação e manutenção de motores, acessórios mecânicos e eléctricos industriais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Rowan John Baldiston Diviani;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Peter John Diviani.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia general.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que consta o nome do sócio presente ou representado, e neste caso também o do seu representante, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado pelo sócio ou seu representante que a ela assistiu.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidas ao sócio Peter John Diviani.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá delegar no todo ou em parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, será dividido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por vontade do sócio este será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 20 de Fevereiro de 2025. A Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Industrial Engines Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeito de publicação da sociedade Industrial Engines Limitada, matriculada sob NUEL 100648288, entre, Peter John Diviani, casado, de nacionalidade sulafricana; e Rowan John Baldiston Diviani, maior, de nacionalidade sul-africana. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a dominação Industrial Engines, Limitada, constituída sob forma de limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Samora Machel, 372F, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social, pretação de serviços na área de:
  15. Número ou marcador, página 12: a) venda e aluguer de motores industriais para máquinas, camiões e outros tipos de automóveis;
  16. Número ou marcador, página 12: b) importação e exportação de motores industriais para máquinas, camiões e outros tipos de automóveis;
  17. Número ou marcador, página 12: c) importação e exportação de acessórios de motores e para camiões, máquinas e outros tipos de viatura;
  18. Número ou marcador, página 12: d) venda de acessórios de motores e para camiões, máquinas e outros tipos de viatura; e)venda de motores eléctricos industriais;
  19. Número ou marcador, página 12: f) importação e exportação de camiões, máquinas e outros tipos de viatura;
  20. Número ou marcador, página 12: g) venda e aluguer de camiões, máquinas e outros tipos de viatura;
  21. Número ou marcador, página 12: h) consultoria sobre instalação e manutenção de motores, acessórios mecânicos e eléctricos industriais.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Rowan John Baldiston Diviani;
  29. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Peter John Diviani.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia general.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que consta o nome do sócio presente ou representado, e neste caso também o do seu representante, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado pelo sócio ou seu representante que a ela assistiu.
  39. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidas ao sócio Peter John Diviani.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar no todo ou em parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, será dividido pelo sócio.
  47. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e omissos)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por vontade do sócio este será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 13: Matola, 20 de Fevereiro de 2025. A Conservador, Ilegível.
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