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Texto do artigo · p. 13 KRAFT Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040691, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kraft Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio: Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro, casada, maior,
Texto do artigo · p. 13 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370356F, residente em Mutava Rex, Q,7 U/C, Bairro Namicopo, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Kraft Restaurante – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, Bairro Ontupaia, Cidade de Nacala-Porto, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação do socio podem ser criados sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: hotelaria, restauração e turismo, construção e gestão de empreendimentos turísticos, promoção, gestão, divulgação e realização de eventos, serviços de catering.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão do socio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota de igual valor pertencente ao sócio único Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 11 de Fevereiro de 2025. — Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: KRAFT Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040691, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kraft Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio: Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro, casada, maior,
  3. Texto do artigo, página 13: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370356F, residente em Mutava Rex, Q,7 U/C, Bairro Namicopo, Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Kraft Restaurante – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, Bairro Ontupaia, Cidade de Nacala-Porto, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação do socio podem ser criados sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: hotelaria, restauração e turismo, construção e gestão de empreendimentos turísticos, promoção, gestão, divulgação e realização de eventos, serviços de catering.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do socio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitais.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota de igual valor pertencente ao sócio único Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Muntaz Bano Abdala Ussene Alarquia Bizarro, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 11 de Fevereiro de 2025. — Conservadora, Ilegível.
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