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Texto do artigo · p. 14 Mozblue Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038768, uma sociedade denominada Mozblue Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade por Mozblue1 Portugal, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida da Liberdade, 144, 7.º, Distrito: Lisboa – Conselho: Lisboa – Fraguesia: Santo António, 1250 146 Lisboa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo de sociedade e nome)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade por quotas, tendo como denominação social Mozblue Mozambique – Sociedade Unipessoal, por Quotas, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá a sua sede social no seu escritório sita na Rua Largo dos Heróis Irmãos da Fé, n.º 177, Zona da Coop, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como o objecto social a promoção e desenvolvimento da protecção e restauração de projectos de mangais em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social , integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Mozblue1 Portugal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta uma estrutura orgânica composta pela assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais devem ser eleitos por um período de 3 (três anos), e poderão ser reconduzidos nos respectivos cargos, sem prejuízo da manutenção das suas funções até à sua efectiva substituição, como legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso da nomeação de uma pessoa colectiva como membro de um órgão social, tal pessoa, deve indicar uma pessoa física para exercer as funções em nome e em representação da pessoa colectiva, que é solidariamente responsável pelos actos praticados por aquela pessoa física.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral, quando devidamente convocada, representa todos os accionistas e as deliberações nela aprovadas são vinculativas para todos os accionistas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Matérias reservadas à assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem o prejuízo de outras matérias especialmente previstas na lei moçambicana, é da competência exclusiva da assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) aprovação do orçamento anual com detalhamento trimestral;
Número ou marcador · p. 15 b) modificação do orçamento trimestral aprovado, se este exceder o total do orçamento trimestral inicial;
Número ou marcador · p. 15 c) modificação do orçamento trimestral aprovado se a alteração de um item orçamentário exceder dez por cento (10%) do orçamento trimestral inicial para esse item;
Número ou marcador · p. 15 d) acordo e modificação das políticas contábeis da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) decisão sobre o recrutamento, rescisão ou modificação de qualquer contrato de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 f) nomeação, renovação e demissão dos membros do conselho de administração, ou decisão sobre a fixação e/ou revisão da remuneração de tais membros;
Número ou marcador · p. 15 g) aprovação das contas anuais auditadas da empresa;
Número ou marcador · p. 15 h) contratação ou modificação de quaisquer empréstimos, adiantamentos, endossos ou garantias a prestar pela sociedade; i)incorporação, transformação, aquisição, encerramento ou liquidação de filiais, subsidiarias, escritórios ou outras formas de representação quando tais filiais, subsidiarias, escritórios ou outras formas de representação tenham objectos sociais diferentes do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) decisão sobre a distribuição de dividendos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 k) conclusão, modificação ou cancelamento de qualquer acordo social, escritura ou promessa de celebração, directa ou indirecta entre a pessoa colectiva ou física e sua afiliada, accionista, representante legal e ou órgão social de tal pessoa;
Número ou marcador · p. 15 l) decisão sobre a venda da sociedade, ou de qualquer direito ou ativo relacionado com esta.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A aprovação de deliberações relacionadas com as matérias previstas neste artigo deve ser tomada por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para efeitos do paragrafo k) acima, parte relacionada significa, relacionada a qualquer escritura, acordo ou promessa de celebração, o facto de tal escritura, acordo ou promessa de celebração entre a pessoa ou qualquer afiliado, acionista, representante legal ou órgão social de tal pessoa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Os accionistas que sejam pessoas colectivas devem estar representadas na assembleia geral de acordo com o que está previsto nos seus respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade é e levada a cabo pelo conselho de administração, indicado pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador James Kenneth Holden fica, desde já, autorizado a assinar, individualmente, em representação da sociedade os documentos denominados: a) LAPIA (License Access and Project Implementation Agreement), em que são partes, para além da sociedade as sociedades Removall SAS, Blue Forest Technologies Ltd., Blue Forest Mozambique, Lda e MozBlue1 Portugal, Lda.; e b) Partnership Agreement ou quaisquer outros documentos necessários à implementação dos atrás descritos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores são remunerados de acordo com o que for estipulado em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade nomeia a sociedade BDO & Associados SROC, Lda., cujo domicílio se situa na Avenida 25 de Setembro 1230, Edifício 33, Maputo, 4200 Moçambique, como fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode ser dissolvida através de uma deliberação validamente tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mozblue Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038768, uma sociedade denominada Mozblue Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por Mozblue1 Portugal, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida da Liberdade, 144, 7.º, Distrito: Lisboa – Conselho: Lisboa – Fraguesia: Santo António, 1250 146 Lisboa.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Tipo de sociedade e nome)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade por quotas, tendo como denominação social Mozblue Mozambique – Sociedade Unipessoal, por Quotas, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá a sua sede social no seu escritório sita na Rua Largo dos Heróis Irmãos da Fé, n.º 177, Zona da Coop, Maputo – Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como o objecto social a promoção e desenvolvimento da protecção e restauração de projectos de mangais em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social , integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Mozblue1 Portugal, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: (Órgãos da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta uma estrutura orgânica composta pela assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais devem ser eleitos por um período de 3 (três anos), e poderão ser reconduzidos nos respectivos cargos, sem prejuízo da manutenção das suas funções até à sua efectiva substituição, como legalmente previsto.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) No caso da nomeação de uma pessoa colectiva como membro de um órgão social, tal pessoa, deve indicar uma pessoa física para exercer as funções em nome e em representação da pessoa colectiva, que é solidariamente responsável pelos actos praticados por aquela pessoa física.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral, quando devidamente convocada, representa todos os accionistas e as deliberações nela aprovadas são vinculativas para todos os accionistas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 15: (Matérias reservadas à assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Sem o prejuízo de outras matérias especialmente previstas na lei moçambicana, é da competência exclusiva da assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  34. Número ou marcador, página 15: a) aprovação do orçamento anual com detalhamento trimestral;
  35. Número ou marcador, página 15: b) modificação do orçamento trimestral aprovado, se este exceder o total do orçamento trimestral inicial;
  36. Número ou marcador, página 15: c) modificação do orçamento trimestral aprovado se a alteração de um item orçamentário exceder dez por cento (10%) do orçamento trimestral inicial para esse item;
  37. Número ou marcador, página 15: d) acordo e modificação das políticas contábeis da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 15: e) decisão sobre o recrutamento, rescisão ou modificação de qualquer contrato de trabalho;
  39. Número ou marcador, página 15: f) nomeação, renovação e demissão dos membros do conselho de administração, ou decisão sobre a fixação e/ou revisão da remuneração de tais membros;
  40. Número ou marcador, página 15: g) aprovação das contas anuais auditadas da empresa;
  41. Número ou marcador, página 15: h) contratação ou modificação de quaisquer empréstimos, adiantamentos, endossos ou garantias a prestar pela sociedade; i)incorporação, transformação, aquisição, encerramento ou liquidação de filiais, subsidiarias, escritórios ou outras formas de representação quando tais filiais, subsidiarias, escritórios ou outras formas de representação tenham objectos sociais diferentes do objecto social da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 15: j) decisão sobre a distribuição de dividendos da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 15: k) conclusão, modificação ou cancelamento de qualquer acordo social, escritura ou promessa de celebração, directa ou indirecta entre a pessoa colectiva ou física e sua afiliada, accionista, representante legal e ou órgão social de tal pessoa;
  44. Número ou marcador, página 15: l) decisão sobre a venda da sociedade, ou de qualquer direito ou ativo relacionado com esta.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A aprovação de deliberações relacionadas com as matérias previstas neste artigo deve ser tomada por unanimidade dos votos.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Para efeitos do paragrafo k) acima, parte relacionada significa, relacionada a qualquer escritura, acordo ou promessa de celebração, o facto de tal escritura, acordo ou promessa de celebração entre a pessoa ou qualquer afiliado, acionista, representante legal ou órgão social de tal pessoa.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Representação na assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 15: Os accionistas que sejam pessoas colectivas devem estar representadas na assembleia geral de acordo com o que está previsto nos seus respectivos estatutos.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade é e levada a cabo pelo conselho de administração, indicado pela assembleia geral dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador James Kenneth Holden fica, desde já, autorizado a assinar, individualmente, em representação da sociedade os documentos denominados: a) LAPIA (License Access and Project Implementation Agreement), em que são partes, para além da sociedade as sociedades Removall SAS, Blue Forest Technologies Ltd., Blue Forest Mozambique, Lda e MozBlue1 Portugal, Lda.; e b) Partnership Agreement ou quaisquer outros documentos necessários à implementação dos atrás descritos.
  54. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores são remunerados de acordo com o que for estipulado em deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura conjunta de dois administradores.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: (Fiscal único)
  58. Texto do artigo, página 15: A sociedade nomeia a sociedade BDO & Associados SROC, Lda., cujo domicílio se situa na Avenida 25 de Setembro 1230, Edifício 33, Maputo, 4200 Moçambique, como fiscal único.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode ser dissolvida através de uma deliberação validamente tomada pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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