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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Nacala Eletronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020288, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nacala Eletronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Akhtar Baig.
- Texto do artigo, página 16: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Nacala Eletronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no Bairro Bloco A, Rua do Comércio, Cidade Alta, em Nacala Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto exercido de actividade, comércio de venda de celulares, artigos de refrigeração, electrodomésticos, artigos de higiene, como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única pertencente a Akhtar Baig, sócio único, detentor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único Akhtar Baig e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nas operações bancárias a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 11 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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