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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Naze Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101583708, uma sociedade denominada Naze Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: A empresa é uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal constituída por Danilo Mahomede Daúdo, casado com Latifa Cassamo Chitara, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100103631S,
- Texto do artigo, página 16: emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Março de 2020, residente na Cidade de Maputo, Rua da Resistência n.o 1293, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 16: A Sociedade adopta a denominação Naze Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplícavel na República de Moçambique, sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 1841, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, poderá transferir a sede social para dentro e fora do país, ainda abrir ou encerrar sucursais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: transporte de cargas e logística, serviços de car-rent, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higiene e textês, roupa e calçados, consultoria, contabilidade e auditoria, consumíveis informáticos, organização de eventos e catering, design e decorações, agenciamento, investimento imobiliário, revistas e artigos de serigrafia e gráfica, carpintária e serrelharia, construção civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capitals)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio, Danilo Mahomede Daúdo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Danilo Mahomede Daúdo, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se a liquida-se nos casos e nos termos previstos no código comercial. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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