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Texto do artigo · p. 16 Paul & C Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033897, uma sociedade denominada Paul & C Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Paulo Jose Cumbana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 10, Bairro de Magoanine B, Casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104021069, emitido a 6 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 113257075.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Carsia Festas Mabote, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de São Damanso, Q. 65, Casa n.º 317, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160607Q, emitido a 14 de Junho de 2023, pelo Arquivo de I dentificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 112033221.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Paul & C Service, Limitada tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, n.º 29, Q. 23, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, consultoria geral, ferragem, transporte de mercadoria diversa alimentar e não alimentar, mercearia, botle store, e áreas afins, organização e realização de evento, e outros serviços associados, rent car, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, restauração, catering, logística, venda de ração e produtos associados, comercio geral com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jose Cumbana, outra com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente ao sócio Carsia Festas Mabote.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao
Texto do artigo · p. 17 cargo de Paulo Jose Cumbana e Carsia Festas Mabote, nomeados como administradores, com despensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Paul & C Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033897, uma sociedade denominada Paul & C Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Paulo Jose Cumbana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 10, Bairro de Magoanine B, Casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104021069, emitido a 6 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 113257075.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Carsia Festas Mabote, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de São Damanso, Q. 65, Casa n.º 317, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160607Q, emitido a 14 de Junho de 2023, pelo Arquivo de I dentificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 112033221.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Paul & C Service, Limitada tem a sua sede no Bairro de Maxaquene, n.º 29, Q. 23, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, consultoria geral, ferragem, transporte de mercadoria diversa alimentar e não alimentar, mercearia, botle store, e áreas afins, organização e realização de evento, e outros serviços associados, rent car, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, restauração, catering, logística, venda de ração e produtos associados, comercio geral com importação e exportação de produtos diversos.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jose Cumbana, outra com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente ao sócio Carsia Festas Mabote.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quota)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao
  30. Texto do artigo, página 17: cargo de Paulo Jose Cumbana e Carsia Festas Mabote, nomeados como administradores, com despensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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