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Texto do artigo · p. 17 Pearl Agro & Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037914, uma sociedade denominada Pearl Agro & Metals, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Paras, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Sonipat, portador do Passaporte n.º X6620043, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro de Infulene A, Parcela 8003.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Rakesh Kumar, casado, sob regime de comunhão de bens, com Manisha, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do Passaporte n.º N9302716, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2016, residente em Central Nampula, Q. 8, C.77.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A Sociedade adopta a denominação Pearl Agro & Matals, Limitada, com sede na Província de Maputo, Bairro de Infulene A, n.° 803, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) reciclagem de metais;
Número ou marcador · p. 17 b) compra e venta de sucatas;
Número ou marcador · p. 17 c) importação e exportação de metais e outros produtos;
Número ou marcador · p. 17 d) prestação de serviços de consultoria na área de negócio
Número ou marcador · p. 17 e) comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Paras, com uma quota de noventa mil meticais que corresponde a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Rakesh Kumar, com uma quota de dez mil meticais, correspondente 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada a assinatura de um dos sócios, todos exercem o papel de administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 11 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Pearl Agro & Metals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037914, uma sociedade denominada Pearl Agro & Metals, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Paras, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Sonipat, portador do Passaporte n.º X6620043, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro de Infulene A, Parcela 8003.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Rakesh Kumar, casado, sob regime de comunhão de bens, com Manisha, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do Passaporte n.º N9302716, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2016, residente em Central Nampula, Q. 8, C.77.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A Sociedade adopta a denominação Pearl Agro & Matals, Limitada, com sede na Província de Maputo, Bairro de Infulene A, n.° 803, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) reciclagem de metais;
  16. Número ou marcador, página 17: b) compra e venta de sucatas;
  17. Número ou marcador, página 17: c) importação e exportação de metais e outros produtos;
  18. Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços de consultoria na área de negócio
  19. Número ou marcador, página 17: e) comércio geral.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  22. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
  23. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Paras, com uma quota de noventa mil meticais que corresponde a 90% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Rakesh Kumar, com uma quota de dez mil meticais, correspondente 10% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada a assinatura de um dos sócios, todos exercem o papel de administradores.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
  35. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos 60% do capital social.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTEMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 18: Matola, 11 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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