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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Reblax Distributors, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040444, uma sociedade denominada Reblax Distributors, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Mai Ahmad Farhan Othman, de nacionalidade syriana, portador do Passaporte n.º Q814563, emitido a 6 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Ibrahem Abdalla Atieh Alnaimat, de nacionalidade jordaniano - al mafraq, portador do Passaporte n.º S0403444, emitido a 1 de Abril de 2024.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Reblax Distributors, Limitada, sendo que a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 2021, Província de Maputo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. E a mesma sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 19: a) comercialização de bebidas alcoólicas e refrigerantes, cigarros; complementares ou similares;
- Número ou marcador, página 19: b) consultoria e logística;
- Número ou marcador, página 19: c) exportação e importação;
- Número ou marcador, página 19: d) outras.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 19: Por decisão dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Mai Ahmad Farhan Othman;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital, pertencente ao sócio Ibrahem Abdalla Atieh Alnaimat.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo seu sócio Ibrahem Abdalla Atieh Alnaimat, de nacionalidade jordaniano- al mafraq, portador do Passaporte n.º S0403444, emitido a 1 de Abril de 2024.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa será representado por Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do B.I. n.º 060100794421i, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2020, em instituições públicas, privadas, entidades locais e governamentais, nomeadamente, ministérios, direcções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias competentes, e aí tratar assuntos relacionados com a abertura e registo da empresa na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 19: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio e no caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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