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Texto do artigo · p. 18 Reblax Distributors, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040444, uma sociedade denominada Reblax Distributors, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Mai Ahmad Farhan Othman, de nacionalidade syriana, portador do Passaporte n.º Q814563, emitido a 6 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Ibrahem Abdalla Atieh Alnaimat, de nacionalidade jordaniano - al mafraq, portador do Passaporte n.º S0403444, emitido a 1 de Abril de 2024.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Reblax Distributors, Limitada, sendo que a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 2021, Província de Maputo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. E a mesma sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 19 a) comercialização de bebidas alcoólicas e refrigerantes, cigarros; complementares ou similares;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria e logística;
Número ou marcador · p. 19 c) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 19 d) outras.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Mai Ahmad Farhan Othman;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital, pertencente ao sócio Ibrahem Abdalla Atieh Alnaimat.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo seu sócio Ibrahem Abdalla Atieh Alnaimat, de nacionalidade jordaniano- al mafraq, portador do Passaporte n.º S0403444, emitido a 1 de Abril de 2024.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa será representado por Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do B.I. n.º 060100794421i, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2020, em instituições públicas, privadas, entidades locais e governamentais, nomeadamente, ministérios, direcções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias competentes, e aí tratar assuntos relacionados com a abertura e registo da empresa na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quota e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 19 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio e no caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Reblax Distributors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040444, uma sociedade denominada Reblax Distributors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Mai Ahmad Farhan Othman, de nacionalidade syriana, portador do Passaporte n.º Q814563, emitido a 6 de Março de 2022.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Ibrahem Abdalla Atieh Alnaimat, de nacionalidade jordaniano - al mafraq, portador do Passaporte n.º S0403444, emitido a 1 de Abril de 2024.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Tipo, firma e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Reblax Distributors, Limitada, sendo que a sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 2021, Província de Maputo, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. E a mesma sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  16. Número ou marcador, página 19: a) comercialização de bebidas alcoólicas e refrigerantes, cigarros; complementares ou similares;
  17. Número ou marcador, página 19: b) consultoria e logística;
  18. Número ou marcador, página 19: c) exportação e importação;
  19. Número ou marcador, página 19: d) outras.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  23. Texto do artigo, página 19: Por decisão dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Mai Ahmad Farhan Othman;
  28. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital, pertencente ao sócio Ibrahem Abdalla Atieh Alnaimat.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  31. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo seu sócio Ibrahem Abdalla Atieh Alnaimat, de nacionalidade jordaniano- al mafraq, portador do Passaporte n.º S0403444, emitido a 1 de Abril de 2024.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa será representado por Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do B.I. n.º 060100794421i, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2020, em instituições públicas, privadas, entidades locais e governamentais, nomeadamente, ministérios, direcções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias competentes, e aí tratar assuntos relacionados com a abertura e registo da empresa na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota e dissolução da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 19: a) com o conhecimento dos titulares da quota;
  45. Número ou marcador, página 19: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio e no caso de falência ou insolvência dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  48. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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