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Texto do artigo · p. 19 Shine Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob Nuel 105039475, uma sociedade denominada Shine Home – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade por Li Peidong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong, portador do Passaporte n.º E66428537, emitido a 25 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Shine Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 2855, rés-do-chão, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) venda a grosso e retalho de diversos produtos electrónicos;
Número ou marcador · p. 20 b) venda a grosso e retalho de diversos artigos mobiliário e equipamento administrativo;
Número ou marcador · p. 20 c) venda a grosso e retalho de colchões e outros artigos de mobília.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Li Peidong.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencem ao sócio único,
Texto do artigo · p. 20 Li Peidong. Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo os pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no País.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Shine Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob Nuel 105039475, uma sociedade denominada Shine Home – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por Li Peidong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong, portador do Passaporte n.º E66428537, emitido a 25 de Janeiro de 2016.
  4. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Shine Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, Casa n.º 2855, rés-do-chão, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) venda a grosso e retalho de diversos produtos electrónicos;
  15. Número ou marcador, página 20: b) venda a grosso e retalho de diversos artigos mobiliário e equipamento administrativo;
  16. Número ou marcador, página 20: c) venda a grosso e retalho de colchões e outros artigos de mobília.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Li Peidong.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respectivo capital.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencem ao sócio único,
  28. Texto do artigo, página 20: Li Peidong. Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  35. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo os pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  38. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no País.
  39. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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