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Texto do artigo · p. 21 SL Solutions & Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040190, uma sociedade denominada SL Solutions & Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Baltimor Benedito Nhatsodo, nascido a 6 de Agosto de 1987, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Marracuene, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500330739M, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Nisia Regina Fernando Macauze, nascida a 24 de Setembro de 1987, solteira, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110301148335P, emitido em Maputo, a 14 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A empresa adopta a denominação SL Solutions & Transporte, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, n.º 1347, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) transporte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos pelos sócios Baltimor Benedito Nhatsodo, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital socieal, Nisia Regina Fernando Macauze, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) a criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades individuais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SL Solutions & Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040190, uma sociedade denominada SL Solutions & Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Baltimor Benedito Nhatsodo, nascido a 6 de Agosto de 1987, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Marracuene, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500330739M, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2021.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Nisia Regina Fernando Macauze, nascida a 24 de Setembro de 1987, solteira, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110301148335P, emitido em Maputo, a 14 de Julho de 2023.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A empresa adopta a denominação SL Solutions & Transporte, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Central, n.º 1347, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 21: a) venda de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 21: b) transporte.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos pelos sócios Baltimor Benedito Nhatsodo, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital socieal, Nisia Regina Fernando Macauze, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  31. Texto do artigo, página 21: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  35. Número ou marcador, página 21: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  36. Número ou marcador, página 21: b) a criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 21: (Prestação de capital)
  40. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades individuais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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